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Câmara implementa Regime de Fruta Escolar
29 de Outubro, 2010  
fruta escolar

Na sequência da adesão da Câmara Municipal de Leiria ao Regime de Fruta Escolar, instituído no âmbito da União Europeia, a Autarquia está a implementar este programa em todos os estabelecimentos de ensino do 1º ciclo do ensino básico do concelho de Leiria, no presente ano lectivo.

Este programa consiste na distribuição de uma peça de fruta, pelo menos duas vezes por semana, aos 4773 alunos pertencentes aos 90 estabelecimentos de ensino.

Os produtos hortícolas a distribuir pelos alunos são a maçã, pêra, clementina/tangerina, tomate e cenoura.

A importância da implementação deste Programa ganha especial pertinência com a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) relativamente à necessidade da ingestão diária de 400 gramas de fruta e hortícolas por pessoa, sendo particularmente relevante e imprescindível o consumo de frutas e hortícolas entre a população escolar.

A inclusão de frutas e hortícolas na dieta alimentar com carácter regular desempenha um papel importante na criação de hábitos de alimentação saudáveis que contribuam para o combate à obesidade, para além da protecção relativamente as doenças cardíacas e diabetes.

A escola constitui um como veículo privilegiado de acesso à formação dos jovens, afigurando-se como a forma ideal de acesso aos destinatários da medida, garantindo assim um meio adequado para a promoção de hábitos alimentares saudáveis.

Entre as vantagens deste programa destaca-se ainda a possibilidade de contribuir de forma positiva para a valorização das produções e dos mercados locais e, deste modo, potenciar o aumento da divulgação e do consumo dos produtos locais e nacionais.

Para a implementação do Regime de Fruta Escolar, a Autarquia obteve uma comparticipação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), num montante global de € 46.204,80.

Leiria, 29 de Outubro de 2010

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