PDM - 4ª alteração
4ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Leiria
A alteração integra-se na alteração normal ao Plano Diretor Municipal e de acordo com o estipulado no artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, segue com as devidas adaptações os procedimentos previstos no RJIGT para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, sendo que com as devidas adaptações o acompanhamento é o previsto no artigo 86.º do RJIGT.
Nos termos do n.º 1 do artigo 76º e do nº 2 do artigo 88º do RJIGT, a Câmara Municipal deverá proceder à abertura de um período de participação, não inferior a 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, devendo a deliberação da Câmara Municipal ser publicada no Diário da República e divulgada através da comunicação social e na respetiva página da Internet.
O Aviso n.º 12168/2018, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 163 de 24 de agosto veio desencadear o procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, assim como dar início ao período de participação que decorrerá entre os dias 3 de setembro e 21 de setembro, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, apresentar informações ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano, mediante requerimento, disponível nos documentos abaixo elencados, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Leiria, a enviar por meio de correio registado para a Morada Largo da República 2414-006, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt.
Mais se informa que os interessados poderão consultar toda a informação referente ao assunto na Divisão de Planeamento, ordenamento e Estratégia Territorial da Câmara Municipal de Leiria, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:30 horas.