Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia
Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia. Discussão Pública
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o quadro de competências das Autarquias Locais, atribui às Câmaras Municipais a competência para estabelecer regulamentos relativos a denominação de ruas, praças, povoações e a estabelecer regras respeitantes à numeração dos edifícios, usualmente designados por toponímia e numeração de polícia.
As designações toponímicas devem ser estáveis não devendo ser influenciadas por critérios subjetivos ou factores de circunstância.
A atribuição e alteração dos topónimos deve revestir-se por critérios de rigor e coerência, dai a necessidade de definir normas que permitem disciplinar o exercício da competência, atribuída às Câmaras Municipais, de estabelecer a denominação de espaços públicos, bem como a numeração dos edifícios.
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo a Câmara Municipal de Leiria deliberou, na sua reunião de 04 de agosto de 2020, submeter o Projeto de Regulamento, a consulta pública destinada à recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da sua publicação na 2.ª série do Diário da República (decorre entre os dias 28 de setembro e 09 de novembro), mediante requerimento, a dirigir ao Presidente da Câmara Municipal, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Leiria, a enviar por meio de correio registado para Município de Leiria, Largo da República 2414 -006 Leiria, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt.
- Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia - Discussão Pública