REOT
No âmbito do regime de avaliação dos Instrumentos de Gestão Territorial a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPOTU) aprovada pela Lei n.º 31/2014 de 30 de maio, com a alteração introduzida pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal elabora, de quatro em quatro anos, um Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), a submeter, à apreciação da Assembleia Municipal, instrumento que permite uma avaliação contínua do desenvolvimento do território, de forma a auxiliar técnicos e políticos na gestão do território.
Neste contexto primeiro REOT desenvolvido e aprovado em Assembleia Municipal de 7 fevereiro, com continuação no dia 10 de Fevereiro de 2020, edital nº 2, define como período de análise o intervalo temporal compreendido entre 2015 e 2018, sem prejuízo da consideração e análise de períodos mais recuados, sempre que a natureza do domínio o justificou e estrutura-se segundo dois níveis de avaliação: avaliação do estado do território e avaliação do planeamento municipal.
A Avaliação do Estado do Território visa efetuar o balanço das alterações ocorridas no município durante o período de análise estabelecido, tendo por base a avaliação das dinâmicas ocorridas nos seguintes domínios: demografia, equipamentos, ambiente, mobilidade e acessibilidade, infraestruturas básicas, economia, património, dinâmica territorial e estrutura ecológica.
A Avaliação do Planeamento Municipal visa efetuar o balanço da implementação dos instrumentos de gestão territorial incidentes sobre o território municipal, com especial incidência no Plano Diretor Municipal e Planos de Pormenor procedendo-se, por um lado, à avaliação do grau de concretização dos seus programas de execução e, por outro, à avaliação das dinâmicas urbanísticas ocorridas durante o período de análise 2015-2018.