Governo define prazos para entidades comunicarem estatuto de utilidade pública
Foi publicado em Diário da República, no passado dia 14, uma lei que determina os prazos para que as entidades com estatuto de utilidade pública comuniquem o interesse em manter esse estatuto, sendo que a data-limite varia consoante o ano da atribuição dessa regalia.
O diploma, que aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública, define que as pessoas coletivas deverão prestar a informação à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros de acordo com o seguinte calendário:
- Até 31 de dezembro de 2023, para as entidades privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31 de dezembro de 1980;
- Até 31 de dezembro de 2024, para as entidades privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1990;
- Até 31 de dezembro de 2025, para as entidades privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído entre 1 de janeiro de 1991 e 31 de dezembro de 2000;
- Até 31 de dezembro de 2026, para as entidades privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído entre 1 de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010;
- Até 31 de dezembro de 2027, para as entidades privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído entre 1 de janeiro de 2011 e a data em vigor da lei agora publicada (1 de janeiro de 2022)
A lei efetua ainda alterações a alguns diplomas, como por exemplo o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros, regime jurídico das Casas do Povo, Código do IRC, Código do IMT, entre outros.
De acordo com a lei, o estatuto de utilidade “pode ser atribuído às pessoas coletivas que prossigam fins de interesse geral, regional ou local e que cooperem, nesse âmbito, com a administração central, regional ou local”.
O documento pode ser consultado na página eletrónica do Diário da República.