Orientação da DGS para a utilização de máscaras
A utilização de máscaras é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 e, nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara é obrigatório nos seguintes contextos:
a. Para acesso e permanência nos estabelecimentos de educação, ensino e creches;
b. Para acesso e permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
c. Para acesso e permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
d. Para acesso e permanência no interior das salas de espetáculos, cinemas ou similares;
e. Para utilização de transportes coletivos de passageiros;
f. Para acesso e permanência em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre postos de trabalho;
g. Nos estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos.
Toda a informação em DGS - Orientação para utilização de máscaras