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Existem três tipos de ocupação de espaço do domínio público. A saber:
- Em subsolo (tubos, depósitos de gás, etc.);
- Em solo (exposição de produtos da actividade, circos, esplanadas, entre outros);
- Aéreo (toldos, sem publicidade, alpendres, articulados, passarelas, entre outros).
É todo o indivíduo que pretende vender as mercadorias que transporta, utilizando os seus próprios meios, fora dos mercados municipais e efectue a sua actividade pelos lugares de seu trânsito.
O cemitério encontra-se aberto todos os dias das 9h00 às 17h00. Para efeitos de inumação, o cadáver/ossadas terão de dar entrada até 30 minutos antes do encerramento do cemitério.
Que tipo de obras estavam sujeitas a licenciamento municipal até 19/02/1992, data da entrada em vigor do Decreto- Lei 445/91, de 20 de novembro, e por conseguinte sujeitas a licença de utilização?
Constitui contra-ordenação todo o facto ilícito, típico, culposo, punível com coima.
Para se estar perante uma contra-ordenação é necessário que ocorra um facto (por acção ou omissão) que se integre na descrição legal de um comportamento proibido e que justifique a aplicação de uma coima.
Onde é emitido o certificado?
O certificado de registo de cidadão comunitário é emitido pela Autarquia da área de residência. Caso a Autarquia ainda não disponibilize este serviço, o cidadão deve dirigir-se ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) mais próximo da sua área de residência. Os cidadãos da União Europeia residentes no concelho de Leiria, deverão dirigir-se ao Balcão Único de Atendimento, situado no edifício-sede do Município, das 9h00 às 16h30.
O Município licencia plantações de espécies florestais de rápido crescimento (como por exemplo, Eucalyptus, Acacia e Populus), desde que a área envolvida seja inferior a 50 hectares.
Deverá aguardar a publicação da abertura de concurso público para atribuição de licença a publicar em jornal de maior expansão regional.
Deverá apresentar um requerimento do modelo disponível em Documentos Online, ao qual juntará:
Dirija-se à Divisão de Parques e Espaços Verdes, sita na Rua Vale Lobos, na Guimarota, em Leiria, onde formulará, por escrito, o respectivo pedido.
Como posso consultar o PDM?
A forma mais confortável de consultar todos os elementos que constituem o PDM é através sítio da internet do Município de Leiria, aqui, onde vai encontrar os ficheiros pdf dos elementos do plano, podendo estes ser consultados diretamente no computador ou feito o download de cada um dos mesmos.
Ainda através do sítio da internet do Município de Leiria pode ter acesso ao Portal de Informação Geográfica, que constitui uma ferramenta interativa que permite efetuar a consulta das regras do Plano: aqui.
Após identificado o local e delimitado o terreno, poderá optar por escolher o modo de impressão.
Aí terá oportunidade de imprimir uma planta de localização, ou um extrato completo do PDM à escala que lhe for mais conveniente, com a(s) planta(s) de ordenamento e a(s) planta(s) de condicionantes.
A quem se destina?
De acordo com a Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal os nacionais de todos os países da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como os familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam, assim como os membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra e da Suíça e dos membros da sua família, bem como os familiares de cidadãos nacionais, independentemente da sua nacionalidade.
A coima é a sanção aplicável no âmbito do direito de mera ordenação social, constituindo “uma sanção de natureza administrativa, aplicada por autoridades administrativas, com o sentido dissuasor de uma advertência social”, traduzindo-se na imposição do pagamento de uma quantia fixada nos termos da lei.
A multa, por sua vez, é uma pena de natureza criminal e, consequentemente, de natureza pessoal, pelo que não é transmissível nem pode ser paga por terceiro, sendo que, em caso de incumprimento, esta pode ser convertida em dias de prisão, o que nunca pode suceder com a coima.
Como e onde posso obter informações?
Todos os dias úteis no horário de expediente normal das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00:
- no edifício sede da Câmara, no Sector de Licenciamentos Diversos (telefone 244 839 500), sito no Largo do Município;
- no Cemitério Municipal (telefone 244 839 634) durante o horário de funcionamento, sito na Rua de Santo António (da Rua Paulo VI à Rua de Tomar).
Não. Existem dois regimes a ter em conta:
- cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, bares, snack-bares e self-services podem estar abertos até às 2h00;
- boites, dancings e casas de fado, deverão definir os seus horários entre as 18h00 e as 4h00.
Preencher o requerimento em duplicado, do modelo disponível em Documentos Online.
Deverá solicitar autorização para abertura de vala ou outra escavação, cujo processo decorrerá no Departamento de Obras Municipais.
Deverá apresentar um requerimento do modelo disponível em Documentos Online, anexando uma planta de localização à escala de 1/1000 devidamente assinalada, bilhete de identidade e n.º de contribuinte. No caso de ser pessoa colectiva terá ainda que juntar certidão da Conservatória do Registo Comercial do registo da firma.
E se pretender instalar uma esplanada?
Deverá juntar também um desenho esclarecedor da forma como a mesma irá ser instalada e foto do tipo de mobiliário a utilizar, anexar ainda a licença de utilização específica do estabelecimento que a apoia e, se for caso disso, uma declaração de autorização do condomínio do edifício onde esse estabelecimento se insere.
- memória descritiva;
- desenho;
- fotografias a cores;
- fotomontagem;
- planta de localização (a obter na Sala de Desenho da Câmara Municipal, sita na Rua de Alcobaça);
- documento comprovativo para o exercício de actividade;
- fotocópia do contrato de arrendamento ou certidão comprovativo de ser proprietário, do espaço onde pretende colocar a publicidade;
- fotocópia da acta do condomínio a autorizar a colocação da publicidade.
Se for pessoa singular, deverá apresentar, junto com o requerimento, a Licença de Utilização do estabelecimento, fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte.
No caso de pessoas colectivas, terá que anexar também Certidão Comercial da Empresa.
Dirigir-se ao Sector de Licenciamentos Diversos da Câmara Municipal e solicitar a renovação da licença de condução, conforme consta no Aviso n.º 113/2009, de 21 de Agosto.
O processo de contra-ordenação pode ter origem numa denúncia particular, numa participação ou num auto de notícia, elaborados pelas autoridades fiscalizadoras ou policiais, que serão posteriormente remetidos à Câmara Municipal, nos casos em que este órgão autárquico possua competência para instruir os consequentes processos.
Quem é considerado como familiar de cidadão?
De acordo com o n.º 5 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 3.º da Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, são considerados como familiar de cidadão o cônjuge de um cidadão da União; o parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside; o descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior; o ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro; qualquer outro familiar que, no país do qual provenha, esteja a cargo do cidadão da União, com este viva em comunhão de habitação, ou quando o cidadão da União tiver imperativamente de cuidar pessoalmente de si por motivos de saúde graves.
O PDM aplica-se em todo o território do Município de Leiria?
Sim.
Apesar de o PDM prever uma disciplina de uso do solo para toda a área do Município de Leiria, a mesma não é aplicável sempre que haja um plano especial de ordenamento do território ou plano de urbanização e/ou plano de pormenor em vigor para o local (artigo 4.º do regulamento do PDM), salvo nas matérias relativamente às quais estes planos forem omissos.
Por outro lado, as novas regras da Revisão não derrogam os direitos já conferidos anteriormente à sua entrada em vigor, conforme consta do artigo 142.º, como por exemplo, os que decorrem de alvará de loteamento em vigor.
Sim, uma vez que os terrenos abandonados não podem contribuir para o mau estar dos vizinhos, nem prejudicar o asseio público ou afectar as condições de higiene e salubridade.
Para tal efeito, pode dirigir uma participação escrita ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, na qual deverá constar a sua identificação pessoal (nome, morada, bilhete de identidade, número de identificação fiscal), bem como os elementos de identificação (nome, morada e outros que possam ser considerados relevantes) do proprietário do terreno em estado de abandono ou descuido. Tal participação poderá ser entregue pessoalmente nos serviços de Apoio Administrativo ao Expediente Geral ou poderá ser remetida por via postal ou por via electrónica.
Sim, uma vez que os proprietários de terrenos têm o dever de os limpar, roçando ou cortando os silvados, plantas e árvores que impeçam o livre curso das águas, que ocupem o espaço aéreo ou o solo da via pública e que ameacem tombar ou ruir sobre a via pública.
Para tal efeito, a Câmara Municipal notifica-o para, num determinado prazo, proceder aos trabalhos necessários, sob pena de, em caso de incumprimento, e nesse mesmo prazo, a Câmara os realizar a expensas suas.
Podem ser instaurados processos de contra-ordenação contra pessoas singulares e, também, pessoas colectivas e associações sem personalidade jurídica, que serão representadas por quem legal ou estatutariamente tenha poderes para o efeito.
Para proceder à construção de edifícios deverá:
As obras não podem ser iniciadas sem que as mesmas se encontrem devidamente licenciadas ou admitidas e emitido o respectivo alvará de construção, ou recibo de admissão, caso se trate de comunicação prévia.
Nota: Caso se verifiquem dúvidas quanto à possibilidade de efectuar a edificação, poderá antes da elaboração do projecto apresentar um pedido de informação prévia nos termos previstos na lei.
Encontram-se disponíveis nesta página, os modelos de requerimentos e respectivos anexos, que indicam os elementos a apresentar, e que devem acompanhar os pedidos relacionados com operações urbanísticas.