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Apresentar requerimento do modelo disponível em Documentos Online, juntando atestado médico mod. 922 da INCM, uma fotografia, bilhete de identidade, número de contribuinte e pagar a taxa devida.
Sim. O vendedor ambulante deverá ser portador de um cartão de acesso à actividade a emitir pelo Município da área onde pretende exercer a actividade.
O pedido a formalizar deverá ser acompanhado de planta de localização devidamente assinalada e entregue no Sector de Expediente Geral.
No Sector de Licenciamentos Diversos da Câmara Municipal de Leiria (telefone 244 839 500), na Loja do Empresário sita no Centro Cultural Mercado de Sant’Ana em Leiria (telefone 244 860 486), ou ainda consultando o respectivo regulamento, disponível em Documentos Online.
O pagamento poderá ser efectuado:
a) Na Tesouraria, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 15h30, através de dinheiro, multibanco, vale postal ou cheque à ordem do Município de Leiria;
b) Por correio, através do envio de vale postal ou cheque à ordem do Município de Leiria;
c) Por transferência bancária.
Em caso de dúvida deverá contactar previamente o Sector de Execuções Fiscais.
Deverá apresentar todos os documentos referidos no n.º 3 alínea a) e b) e ainda documento comprovativo da propriedade do estabelecimento ou de arrendatário (neste caso anexar declaração de autorização do proprietário do espaço).
Nos processos de execução fiscal o executado ou terceiro podem, no prazo de oposição (30 dias), requerer ao órgão de execução fiscal (Presidente da Câmara com competências delegadas, cfr. edital n.º 130/2009, de 4 de Novembro) a dação em pagamento de bens móveis ou imóveis nas condições referidas nos artigos 201º e seguintes do CPPT.
Poderá consultar a tabela de taxas do Município em vigor disponível em Documentos Online.
Além de um requerimento do modelo disponível em Administração Electrónica> Formulários> Sector de Licenciamentos Diversos> 01, deverá apresentar documento comprovativo do início da actividade emitido pelas Finanças, bilhete de identidade, número de contribuinte, duas fotografias actualizadas e, caso a actividade seja de transporte e venda de produtos alimentares, deverá apresentar também o livrete e registo de propriedade do veículo (ou o documento único).
Após conclusão da obra, e antes da ocupação da mesma, deverá ser requerida a Autorização de Utilização.
Para o pedido em causa, poderá utilizar os requerimentos tipo disponíveis nesta página ou no balcao único de atendimento, acompanhado dos elementos constantes do respectivo anexo.
Sim, de acordo com a lei, são puníveis as contra-ordenações praticadas em território português, seja qual for a nacionalidade do agente infractor.
Se para a prática do mesmo facto ilícito contribuírem várias pessoas, cada uma delas incorre em responsabilidade contra-ordenacional punível com coima.
Para obter plantas de localização, deverá aceder ao Leiriainterativa - Portal de Informação Geográfia, acessível a partir desta página ou dirigir-se ao balcão único de atendimento que se encontra a funcionar todos os dias úteis entre as 09:00 e as 16:30.
É interdito o exercício da venda ambulante em locais que impeçam ou dificultem de qualquer forma o trânsito nos lugares destinados à circulação de veículos e peões, ou o acesso aos meios de transporte público e respectivas paragens, ou o acesso a monumentos, edifícios públicos ou privados e exposição dos estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público.
No Sector de Licenciamentos Diversos da Câmara Municipal ou na Loja do Empresário, sita no Centro Cultural Mercado de Sant’Ana, em Leiria.
Só pode ter por base os fundamentos previstos no artigo 204º do CPPT e deve ser feita através de petição – a ser apresentada, no prazo de 30 dias, no órgão de execução fiscal (Presidente da Câmara com competências delegadas, cfr. edital supra mencionado) onde pender a execução – que será elaborada em triplicado, e juntamente com a qual o executado oferecerá todos os documentos, arrolará testemunhas e requererá as demais provas.
Após ter sido recebida, o Presidente da Câmara poderá revogar o acto em questão ou, não o fazendo, a petição será remetida ao tribunal competente.
Observações:
Deverá ser paga uma taxa de Justiça correspondente a três unidades de conta (Cada UC é actualmente de 102 Euros) e enviada cópia do recibo.
Será sempre comunicado através de ofício/carta, mas poderá obter as informações via telefone para a Câmara Municipal de Leiria - Sector de Licenciamentos Diversos, através do 244 839 500 ou na Loja do Empresário, pelo telefone 244 860 486.
Poderá apresentar nesta Câmara Municipal reclamações sobre operações urbanísticas, através de exposição por escrito, elaborada nos termos do previsto no Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas, para posterior averiguação.
Após a análise da mesma ser-lhe-á comunicado a pertinência da mesma bem como as diligências efectuadas.
Quem tiver praticado várias contra-ordenações é punido com uma coima cujo limite máximo resulta da soma das coimas concretamente aplicadas às infracções em concurso, sendo o limite mínimo constituído pela coima mais elevada das concretamente aplicadas.
A punição de uma contra-ordenação é determinada pela lei vigente no momento da prática do facto.
Se a lei for posteriormente modificada, aplicar-se-á a lei mais favorável ao arguido, salvo se este já tiver sido condenado por decisão administrativa definitiva (não impugnada) ou por decisão judicial não recorrível.
Poderá aceder aos Serviços Online (para o efeito deverá registar-se neste site e ser-lhe-á atribuído um código de acesso).
As informações poderão ser fornecidas via telefone através do número 244 839 500, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30 (para o efeito deverá sempre indicar o número do processo de obras ou o número de contribuinte).
O facto ilícito considera-se praticado no momento em que o agente actuou ou, no caso de omissão, no momento em que deveria ter actuado.
O certificado pode ter validade até um período de cinco anos consecutivos (artigo 10.º). Esta validade pode ser menor, consoante a data de validade no documento de identificação apresentado, passando a ter essa mesma validade.
Após caducidade do certificado, os cidadãos devem dirigir-se ao SEF para que lhes seja emitido em certificado de residência permanente, no prazo máximo de 15 dias (artigo 16.º).
Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contra-ordenação, o agente é sempre punido a título de crime, sendo, nestes casos, o processo remetido ao Ministério Público.
A zona histórica de Leiria é uma zona com características especiais, com regulamentação específica no sentido de a proteger e salvaguardar os seus valores históricos e arquitectónicos. O regulamento do PDM - Plano Director Municipal, dispõe da Subsecção II com regras específicas relativas ao núcleo histórico da cidade de Leiria.
Poderão ser obtidas informações relativamente a esta área, na Divisão de Habitação e Reabilitação Urbana desta Câmara Municipal.
As obras de conservação são “as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, alteração ou remodelação, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza”.
Pelas suas características, não envolvendo estas qualquer alteração, as obras de conservação são normalmente isentas de procedimento de controlo prévio. No entanto, as obras de conservação poderão estar sujeitas a controlo prévio, devendo nesse caso ser apresentado um pedido de licenciamento sempre que digam respeito a imóveis classificados ou em vias de classificação, ou situados em zonas de protecção de imóveis classificados ou em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública.
Caso necessite de ocupar a via pública deverá requerer a respectiva licença.
Não é conferida a nacionalidade portuguesa à criança nascida em território português, possuindo os seus progenitores qualquer outra nacionalidade.
A criança nascida em território nacional, cujos progenitores tenham outra nacionalidade, tem que possuir o seu próprio passaporte ou estar averbada no passaporte válido dos pais, emitidos pelo Consulado do país de origem.
O arguido em processo de contra-ordenação pode constituir advogado como seu defensor. Contudo, não é obrigatória a representação por advogado em nenhuma fase do processo, incluindo a do recurso judicial. A constituição de advogado é, portanto, facultativa.
A salvaguarda dos direitos do arguido pode ainda ser obtida através de defesa oficiosa a requerer junto da autoridade administrativa.