Município de Leiria incentiva ao investimento e à criação de emprego no concelho
As empresas que desenvolvam projetos de investimento de interesse municipal e que contribuam para a criação de emprego no concelho de Leiria podem obter benefícios fiscais ao nível do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e da derrama (imposto municipal sobre o lucro tributável das pessoas coletivas).
O projeto de Regulamento, designado de Leiria Invest e aprovado na reunião do Executivo da Câmara Municipal da passada terça-feira, tem como objetivo “incentivar o investimento e a criação de emprego”, bem como “a captação e fixação de empresas”, refere o documento.
A isenção do IMI, que pode ir até aos cinco anos, sem possibilidade de renovação, e do IMT, concretizada apenas por uma vez, está condicionada à localização do investimento no concelho de Leiria durante um período mínimo de cinco anos, não podendo ser inferior a 500 mil euros e devendo promover a criação de, pelo menos, um posto de trabalho.
Já em relação aos benefícios fiscais sobre a derrama, a isenção é anual e pode ser total, sendo a data limite para apresentação de candidatura o dia 30 de abril do ano seguinte a que o imposto diz respeito.
O Município de Leiria prevê que esta medida resulte na “realização de investimento estruturante e produtivo criando atratividade económica, riqueza e novas áreas de negócios”, para além do “aumento de receitas através do IRS dos trabalhadores, IMI, IVA dos bens e serviços vendidos pela dinamização do consumo local” e da “criação de postos de trabalho diretos e indiretos”.
O projeto de regulamento do Programa Leiria Invest será agora sujeito a consulta pública por um período de 30 dias úteis após publicação no Diário da República.