COVID-19. Conheça o novo plano de Medidas Extraordinárias do Município de Leiria
No dia 16 de março de 2020, a Câmara Municipal de Leiria tomou um conjunto de medidas extraordinárias que antecipavam o que se previa ser o crescimento da pandemia e o aparecimento de casos em Leiria. As medidas que constituíram esse primeiro plano visavam, por um lado, conter a propagação do COVID-19 e, por outro, disponibilizar desde logo apoios na área da saúde, da educação, na área social, associativa e económica.
Com o aparecimento de casos de infeção em Leiria, importa preparar um segundo plano de medidas extraordinárias, que preparem o concelho para os dias difíceis que se advinham. As seguintes medidas pretendem reforçar a contenção da propagação e reforçar os apoios em diversas áreas de intervenção.
Medidas de contenção da propagação
1. Lançar a campanha “Leiria fica em casa”, com o apoio de vários órgãos de Comunicação Social regionais, Juntas e Uniões de Freguesia e diversos líderes de opinião, apelando ao espírito cívico e à união de todos em torno de uma causa maior: proteger a população, em especial os que se encontram em situação de maior fragilidade.
2. Reforço da lavagem e higienização, com recurso a produto desinfectante, dos arruamentos e passeios, em especial junto a espaços comerciais e edifícios de saúde, onde se verifica maior afluência de pessoas, através de uma equipa especial do Município e equipas das Juntas e Uniões de Freguesias.
3. Reforço da lavagem e higienização de equipamentos de deposição de resíduos sólidos urbanos, tais como contentores semienterrados, ecopontos e papeleiras, articulando esta ação com a SUMA e Valorlis.
4. Monitorização e sensibilização da população, em especial a idosa e comércio, em articulação com as Forças de Segurança e Juntas e Uniões de Freguesias, para o cumprimento das medidas determinadas pela declaração de estado de emergência.
Medidas de saúde
5. Criar no Estádio Municipal condições para, em caso de necessidade, serem instalados gabinetes de consulta médica e de isolamento, com o objetivo de aliviar os centros de saúde e o hospital, evitando novos focos de contágio e reduzindo também o risco de colapso dos serviços.
6. Estamos a negociar com a ARS-Centro a instalação, também no Estádio Municipal de um Centro de Diagnóstico móvel tipo ‘drive thru’, em articulação com a CIMRL, com os Municípios da área de influência do Hospital e com as Autoridades de Saúde, com o intuito de facilitar os testes laboratoriais a casos suspeitos de infeção por COVID-19, estando o acesso limitado unicamente a suspeitos de infeção devidamente referenciados pelo SNS.
7. Instalar uma Rede de Espaços de Isolamento, no Estádio Municipal e nos Pavilhões Desportivos Municipais, em articulação com as Autoridades de Saúde, Proteção Civil e Juntas e Uniões de Freguesias.
8. Promover campanha de recolha de material médico – toucas, luvas, máscaras, líquidos desinfetantes, entre outros – para as instituições que estão ao serviço da população e que dele necessitam (ponto de recolha no quartel dos Bombeiros Municipais de Leiria).
9. Estamos a encetar diligências para a aquisição de bens essenciais para reforço da assistência e proteção dos agentes que colaboram no combate à pandemia SARS-CoV-2. Deverá ser estimulado o envolvimento de fornecedores nacionais e as cidades chinesas que tem acordos de amizade com Leiria.
Medidas sociais
10. Lançamento da Rede Solidária Leiria 65+ para apoiar os idosos em situação de isolamento ou pessoas com doença crónica comprovada, através da entrega ao domicílio de géneros alimentares, medicamentos e bens de primeira necessidade, de forma a evitar a sua exposição à pandemia da COVID-19.
11. Criar Fundo Municipal de Emergência (FME) para apoiar indivíduos, famílias e entidades expostas a condições de grande fragilidade social e económica, no valor de 1,280 milhões de euros, valor que corresponde a 20% da receita arrecadada pelo Município do IRS para o presente ano.
12. Ajustar a comparticipação do programa de apoio financeiro ao arrendamento às familias que comprovarem, em qualquer momento, a perda de rendimento.
Medidas educativas, culturais e desportivas
13. Apoiar o Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus e o Centro Social e Paroquial dos Pousos, instituições de acolhimento dos filhos de pessoal hospitalar e emergência do concelho.
14. Apoiar o projecto de Programação “Cultura com C de Casa” com o objectivo de levar a cultura através da internet, por artistas de Leiria, às pessoas que estão em isolamento domiciliário, através da rede social facebook visit leiria.
15. Disponibilizar aulas online com exercícios de treino nos canais dirigidos aos utentes do ViverActivo, para que esta população se possa sentir ativa durante este período de contingência.
16. Antecipar os apoios financeiros ao associativismo no âmbito do programa Pro Leiria.
Medidas económicas
17. Isenção durante o mês de abril da componente fixa da tarifa de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos às empresas e comércio que se viram obrigados a encerrar na sequência da declaração de estado de emergência, desde que seja apresentado o requerimento ao SMAS através do email covid-19@smas-leiria.pt .
18. Isenção durante o mês de abril da componente fixa da tarifa de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos as pessoas que estejam a auferir de apenas 66% do seu salário, desde que seja apresentada a declaração oficial da Segurança Social e requerimento ao SMAS através do email covid-19@smas-leiria.pt .
19. Isentar no mês de abril os clientes com tarifas sociais, do pagamento pelo abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos.
20. Desenvolver um programa de apoio ao comércio local, para ações de inovação, gestão e modernização nesta fase crítica de diminuição da atividade económica.
21. Criar o Gabinete de Apoio às Empresa para prestar esclarecimentos acerca das medidas locais e nacionais adotadas no âmbito da resposta ao surto do Covid-19;
22. Isentar as taxas de ocupação de espaço público, esplanadas e publicidade até ao final do ano dos estabelecimentos de comércio e serviços que se viram obrigados a encerrar na sequência da declaração de estado de emergência.
23. Isentar o pagamento da renda dos arrendatários dos espaços comerciais sob gestão municipal referentes ao mês de abril conforme listagem dos espaços em anexo.