Concelho de Leiria - horários dos estabelecimentos
No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros Nº 70-A/2020, a Câmara Municipal de Leiria está a preparar documento com os parceiros da área da saúde e segurança para a afixação dos horários de funcionamento para os estabelecimentos abrangidos.
Até à emissão do despacho, os estabelecimentos abrangidos devem praticar os horários habituais e afixados nos estabelecimentos desde que cumpram o intervalo entre as 10h00 e as 23h00 à excepção de:
- Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas e chá e afins, escolas de condução e centros de inspecção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, que podem abrir antes das 10h00;
- Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, e estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, podem encerrar às 24h00 de domingo a quinta e à 01h00 as sextas, sábados.
Os estabelecimentos que legalmente não foram obrigados a suspender a sua atividade durante o estado de emergência, podem praticar os horários habituais e afixados em local visível.