Município de Leiria mantém taxa mínima de IMI
O Município de Leiria aprovou esta terça-feira em reunião de Câmara a manutenção, para 2021, da taxa mínima permitida por lei de IMI, de 0,3%, à semelhança do que acontece desde 2018, existindo ainda possibilidade de minoração no caso de imóveis em zona declarada Área de Reabilitação Urbana (ARU) e de majoração para os prédios urbanos degradados não devolutos e devolutos nesta mesma área.
Recordamos que entrou em vigor este ano o Regulamento de Apoio ao Investimento e à Criação de Emprego no concelho de Leiria, que estabelece as condições e os critérios para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas e subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos municipais (IMI, IMT e Derrama).
Em relação aos benefícios fiscais sobre a derrama, a Câmara aprovou a isenção da taxa de derrama para os sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapassasse os 150.000,00 € ou que, ultrapassando, tivessem instalado a sua sede social no concelho em 2019 e que tivessem criado, pelo menos, 3 postos de trabalho, aplicando-se uma taxa de 1,5% para todos os outros sujeitos passivos.
A Câmara deliberou a manutenção da taxa de 5% relativa à participação variável do Município de Leiria no IRS dos Sujeitos Passivos cujo domicílio fiscal seja na circunscrição territorial do Município de Leiria.
As taxas, aprovadas em reunião de Câmara, tiveram os votos favoráveis dos vereadores do PS, tendo os vereadores do PSD votado a favor no caso do IMI, contra no caso do IRS e abstenção relativamente à derrama.