Regulamento de Comparticipações em Medicamentos alterado
O Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipações em Medicamentos a Famílias Carenciadas do Concelho de Leiria passou a basear a forma de cálculo na retribuição mínima mensal garantida (antigo salário mínimo), em vez da pensão mínima do regime geral da Segurança Social.
Nesse sentido, poderão candidatar-se a este apoio social, concedido pela Câmara Municipal de Leiria, os agregados familiares residentes no concelho, cujo rendimento mensal per capita não ultrapasse 70% da retribuição mínima mensal garantida, ou seja, 339,50 euros.
Ao adoptar esta medida, o Município pretende abranger um maior número de beneficiários. Além disso, segundo a vereadora da Acção Social, Lurdes Machado, com o fim dos apoios complementares disponibilizados pela Segurança Social, no âmbito do Rendimento Social de Inserção, esta alteração permitirá diminuir os encargos das famílias que deixaram de ter essa ajuda.
Ao criar este mecanismo de apoio às famílias carenciadas do concelho, a Câmara Municipal de Leiria pretende contribuir para erradicar a pobreza e a exclusão social, promover a solidariedade, a justiça e a coesão social.
Esta alteração, que entrou em vigor no dia 5 de Janeiro, decorre de uma deliberação tomada por unanimidade na reunião de Câmara de Leiria de 2 de Novembro de 2010.
Leiria, 07 de Janeiro de 2011