Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos
A Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião de 28 de Dezembro de 2010, deliberou por unanimidade submeter o projecto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município a audiência e apreciação públicas, por um período de 30 dias a partir da sua publicação em Diário da República.
Na reunião foi ainda deliberado ouvir, pelo mesmo período, a Direcção-Geral do Consumidor, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), a Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós (Acilis), o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (Ahresp).
Durante a fase de apreciação pública, o processo administrativo deste regulamento pode ser consultado, de segunda a sexta-feiras, entre as 9 e as 16h30, no gabinete de atendimento ao público, situado no edifício dos Paços do Concelho.
Após estes procedimentos, será solicitado à Assembleia Municipal que proceda à aprovação do novo Regulamento.
Com base no actual documento, os Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município serão autorizados a funcionar entre as 6 e as 24 horas, incluindo os estabelecimentos situados em centros comerciais.
Relativamente aos cafés, bares e outros estabelecimentos com características similares, é concedido um prolongamento até às 2 horas da manhã. Por sua vez, as discotecas e afins podem funcionar entre as 18 e as 4 horas. Na Praia do Pedrógão, é permitido que o encerramento tenha lugar duas horas mais tarde.
O novo regulamento resulta de uma actualização do regulamento em vigor e vem ao encontro dos actuais necessidades e hábitos de consumo da população.
para aceder ao projecto do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município.
Leiria, 10 de Janeiro de 2010