Câmara convida munícipes a visitarem canil
Na sequência dos inúmeros emails que têm sido enviados para o presidente e vereadores, bem como para entidades públicas e órgãos de comunicação social, a propósito do Canil Municipal, a Câmara Municipal de Leiria esclarece o seguinte:
1. A competência para a captura de cães e gatos vadios ou errantes é imposta por Lei a todas as Câmaras Municipais, em defesa da saúde pública, do meio ambiente, da luta contra a raiva e dos cães considerados perigosos;
2. No caso do Município de Leiria, o cumprimento desta obrigação é assegurado pelo Sector Médico-Veterinário, que tem como funções a recolha e o abate de animais de companhia não reclamados, (Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17/12 e Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro);
3. O Canil Municipal recebe ainda os animais que os donos não podem ou não querem manter;
4. Quando chegam ao Canil Municipal, os animais são obrigatoriamente submetidos a um exame clínico pelo Médico Veterinário e lá mantidos, segundo a lei, pelo período mínimo de oito dias. No entanto, os animais saudáveis que têm a possibilidade de ser adoptados chegam a permanecer no Canil Municipal por duas, três ou mais semanas;
5. Além dos cães e gatos, que são mantidos em locais separados, existe ainda uma outra ala no Canil Municipal onde se mantêm os animais perigosos que morderam pessoas ou outros animais, e que têm de ser mantidos isolados até decisão quanto ao seu destino;
6. A capacidade de lotação dos canis nunca é ultrapassada, o que permite que os animais tenham espaço para se movimentarem;
7. Desde a sua entrada no Canil Municipal até ao dia em que são adoptados ou abatidos, todos os animais recebem tratamento médico-veterinário, são alimentados, vigiados e mantidos em boas condições de higiene;
8. Os animais doentes, perigosos ou que ninguém quer adoptar são abatidos no Canil Municipal, num espaço próprio para o efeito, através do método que lhes causa menos sofrimento. Há ainda casos em que os animais são abatidos de imediato, a pedido do dono, por se encontrarem em fim de vida, doentes ou em sofrimento;
9. Numa óptica de transparência, a Câmara Municipal de Leiria tem as portas abertas do Canil Municipal a qualquer pessoa que o pretenda visitar, conhecer os alojamentos ou verificar a forma como são tratados, entre as 9 e as 12h30 e entre as 13h30 e as 15 horas, sem que seja necessária marcação prévia. Neste momento, encontram-se para adopção 15 animais.
Leiria, 11 de Março de 2011