Município quer dar benefícios fiscais a associações locais
As associações culturais e recreativas do concelho de Leiria poderão beneficiar de isenções fiscais sobre o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e sobre o IMT (Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis).
Aprovado na última reunião de Câmara, o projeto de regulamento prevê a atribuição da isenção total ou parcial de um ou de ambos os impostos “relativamente aos prédios utilizados como sedes das associações e aos prédios destinados diretamente à realização dos seus fins”.
O benefício relativo ao IMI pode ir dos 25 aos 100 por cento, consoante a avaliação obtida dos critérios definidos, como sejam o número de associados ativos e de participantes nas suas atividades, a eficácia na execução do plano de atividades, a capacidade de criar receitas próprias, o contributo para a participação dos munícipes na vida associativa, a dimensão e nível participativo das atividades, entre outros.
As associações podem beneficiar desta isenção até um prazo máximo de dez anos, já que a concessão é feita para cinco anos e renovável por uma única vez por igual período, devendo o pedido ser apresentado até ao dia 30 junho de cada ano.
Em relação ao IMT, o benefício é sempre na totalidade do valor e a candidatura deverá ser feita antes da celebração do contrato e da liquidação do montante que seria de efetuar.
Este instrumento vem alargar o âmbito de aplicação das isenções fiscais contemplado nos Estatuto dos Benefícios Fiscais, determinando que, para além das entidades ali incluídas, os benefícios podem ser atribuídos a associações culturais e recreativas, desde que todas tenham sede no concelho.
Para o Município de Leiria, a importância deste mecanismo de apoio justifica-se pelo facto de “as associações e coletividades assumirem a expressão do dinamismo local e do interesse das populações, revestindo-se de primordial importância enquanto estruturas cívicas de participação dos cidadãos na vida da comunidade e contribuindo ainda para a promoção desportiva, cultural e patrimonial do concelho”.
O documento será publicado no Diário da República para consulta pública durante 30 dias úteis.