Ativado Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Leiria
Declaração de situação de Alerta Municipal e ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Leiria
Considerando os pressupostos, à presente data:
• A declaração de Estado de Emergência nacional, decretada por Sua Excelência o Presidente da República, através do Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de março, no âmbito da atual situação epidemiológica relacionada com o novo “Coronavírus (Covid-19), e declarada pandemia em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde;
• A situação decorrente de tal gravidade, implicando necessariamente as medidas decorrentes do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que determina, nomeadamente, obrigações de confinamento obrigatório, dever especial de proteção, dever geral de recolhimento domiciliário, limitações ao comércio, suspensão de atividades, entre outras;
• Que é fundamental minimizar e conter possíveis vias de contágio no concelho de Leiria, situação que levou a que o Município de Leiria determinasse o encerramento de múltiplos serviços públicos municipais e adotadas outras medidas com vista a diminuir o contacto social, como a suspensão da maioria dos eventos;
• Que a atividade municipal se conteve ao mínimo indispensável à prestação de um serviço de qualidade e proximidade, salvaguardando também a segurança de todos os colaboradores municipais, através da elaboração do Plano de Contingência Municipal, ativado em 09 de março de 2020 e, desde então, devidamente acompanhado;
• A existência de um Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, onde os seus critérios de ativação podem ser considerados os efeitos da pandemia COVID-19 na população (óbitos, contaminados e suspeitos), permitindo a limitação e/ou condicionamento dos serviços e infraestruturas críticas no concelho, agilizar a coordenação política, institucional e operacional, bem como o fluxo de informação no concelho de Leiria;
• Que, não obstante as medidas já implementadas, acabam de ser confirmados 6 (seis) casos na área geográfica do concelho de Leiria com a doença Covid-19 e 61 casos em vigilância ativa, onde segundo a European Centre for Disease Prevention and Control, com dados de 25MAR20, a incidência por cada 100.000 habitantes é de 22,6, ou seja, no concelho de Leiria seria à data de hoje de 29 pessoas contaminadas. Adicionando ainda o facto de 20% da população residente no concelho ter 65 anos ou mais e existirem 58 lares de idosos;
• A partir das 0h00 do dia de hoje, segundo a norma da DGS, Portugal entrou na fase de Mitigação da pandemia do coronavírus-19;
Impõe-se:
Que o Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no âmbito das suas competências, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 3 da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, diploma aplicável por remissão do artigo 28.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, em que pelo menos 1/3 da sua composição, determina:
A ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Leiria, que se manterá em vigor, pelo menos, enquanto estiver declarado o estado de emergência nacional;
Desta decisão, e sem prejuízo de outras decisões que a Comissão Municipal de Proteção Civil vier a determinar, decorrem imediatamente as seguintes medidas:
i. O Posto de Comando Operacional Municipal funciona, em permanência, no Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara e na sede da Autoridade de Saúde Pública, e sob coordenação do Presidente da Câmara Municipal, constituído por elementos do Serviço Municipal de Proteção Civil, dos 4 corpos de bombeiros do concelho, das forças de segurança (PSP e GNR), da autoridade local de Saúde Pública;
ii. Estreita articulação entre a Autoridade Municipal de Proteção Civil e a Autoridade de Saúde Pública, com o apoio do Instituto Politécnico de Leiria na identificação dos casos e das cadeias de transmissão;
iii. Caberá a esta estrutura de coordenação a definição urgente de medidas relativas à fase de emergência e reabilitação nas várias vertentes (médica, social, …) à população afetada e minimização ou contenção da propagação da epidemia;
iv. Caberá, ainda, à referida estrutura a definição de ações na fase de emergência e reabilitação em termos de garantias de funcionamento de empresas, de serviços de restauração e hotelaria, transportes e outras atividades essenciais à contenção de doença e à vivência individual e coletiva, bem como o contacto e coordenação com todas as instituições particulares, empresariais ou autárquicas;
v. Acautelar e determinar que as pessoas oriundas de outras zonas do país ou de um país estrangeiro, devam dar conhecimento da sua chegada às respectivas Autarquias Locais, CMLeiria e Junta de Freguesias;
vi. As pessoas referidas no ponto anterior devem manter-se em casa em isolamento profilático, pelo período mínimo de 14 dias, conforme indicações da Direção-Geral de Saúde, devendo em caso dos sintomas pela mesma referenciados contactar a Linha Saúde 24 (808 24 24 24);
vii. Para efeitos de tomada de decisão, e como medida de recato social, as ações presenciais dos membros da Comissão Municipal de Proteção Civil serão substituídas sempre que possível, por reuniões com recurso a plataformas tecnológicas (Skype, WhatsApp, …), mantendo como válidas as suas determinações;
viii. Os Serviços Municipais e todos os trabalhadores municipais estão mobilizados, sem qualquer reserva, para todas as ações inerentes à proteção civil, da iniciativa de qualquer agente da proteção civil, conforme resulta do presente acionamento do Plano Municipal, do Estado de Alerta e já resultaria da legislação nacional decorrente do Estado de Emergência, a tanto estando, também, obrigados todos os cidadãos, empresas e instituições, sob pena de responsabilidade criminal;
Pelo acima exposto e em consequência do mesmo, determino:
a) Dar conhecimento imediato da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Leiria ao senhor Comandante Operacional Distrital de Leiria e aos Serviços Municipais de Proteção Civil dos concelhos limítrofes;
b) Publicação na página eletrónica da Câmara Municipal de Leiria e publicação de editais nas Juntas de Freguesia;
c) Informação aos diversos órgãos de comunicação social do concelho;