Candidaturas a apoio alimentar abertas desde 6 de Junho
Estão abertas desde dia 6 de Junho, as candidaturas para os munícipes com menos recursos financeiros interessados em beneficiar de apoio alimentar, através da Campanha Nacional "Direito à Alimentação". As inscrições devem ser efectuadas no Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Leiria, localizado no Mercado de Sant’Ana, ou nas Juntas de Freguesia da sua área de residência.
Os destinatários desta campanha são os agregados familiares residentes no concelho de Leiria, cujo rendimento mensal não ultrapasse 100% do valor do Rendimento Mínimo Mensal Garantido a que esse agregado familiar teria direito no ano civil a que respeita.
A Câmara Municipal de Leiria desafiou os cerca de 80 restaurantes do concelho a participarem nesta iniciativa, convite que foi aceite pelos restaurantes Bife Club, Casa da Nora (Cortes), Charneca do Bailadouro (Pousos), Escola Profissional de Leiria (Pousos), O Paço, Reis e Saloon (Ortigosa). As refeições são constituídas por sopa, prato principal, pão e fruta.
Nos casos em que os beneficiários do "Direito à Alimentação" vivam em freguesias longe dos restaurantes, a Autarquia irá contar com o apoio das Juntas de Freguesia. Vai ainda continuar a sensibilizar os restaurantes que não aderiram à campanha para reverem a sua posição. A Câmara Municipal de Leiria tem como parceiros a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal.
Antes de apresentarem candidatura, os munícipes devem consultar o Regulamento Municipal para Avaliação e Selecção de Candidaturas ao Direito a Refeições Gratuitas no Âmbito da Campanha Nacional para o Direito à Alimentação, em anexo, que tem como preocupação assegurar o cumprimento dos princípios da justiça e da igualdade em relação às várias situações de carência.
REGULAMENTO MUNICIPAL PARA AVALIAÇÃO E SELECÇÃO DE CANDIDATURAS AO DIREITO A REFEIÇÕES GRATUITAS NO ÂMBITO DA CAMPANHA NACIONAL PARA O DIREITO À ALIMENTAÇÃO
CAPÍTULO I
Secção I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento decorre da aplicação do Regulamento da campanha nacional para o "Direito à Alimentação", que consta integralmente do anexo II, à qual o Município de Leiria aderiu em 11 de Janeiro de 2011, e, estabelece a disciplina jurídica para a avaliação e selecção de candidaturas para o direito a refeições gratuitas, a fornecer por estabelecimentos de hotelaria, restauração ou outros similares aderentes à citada campanha na qualidade de doadores, a agregados familiares residentes no concelho de Leiria, que se encontrem na situação prevista no artigo 3.º deste Regulamento.
Artigo 2.º
Princípios
A avaliação e selecção de candidaturas no âmbito da campanha nacional para o "Direito à Alimentação", nos termos previstos no presente Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da actividade administrativa.
Secção II
Dos agregados familiares beneficiários
Artigo 3.º
Agregados familiares beneficiários
Consideram-se agregados familiares beneficiários do direito a refeições gratuitas a fornecer por estabelecimentos de hotelaria, restauração ou outros similares, aderentes à citada campanha na qualidade de doadores, os agregados familiares residentes no concelho de Leiria, cujo rendimento mensal não ultrapasse 100% do valor do rendimento mínimo mensal garantido que esse agregado familiar teria direito no ano civil a que respeita.
Artigo 4.º
Cálculo do rendimento mensal
1. O cálculo do rendimento mensal do agregado familiar é efectuado de acordo com a fórmula seguinte:
RM = R – H
sendo:
RM= Rendimento mensal;
R= Rendimento mensal líquido do agregado familiar;
H= Encargos mensais com habitação;
2. Para efeitos do presente regulamento considera-se "agregado familiar", o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas, pelos parentes ou afins em linha recta ou até ao 3º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico, haja obrigação de convivência ou de prestação de alimentos.
Secção III
Do direito às refeições gratuitas
Artigo 5.º
Periodicidade
O direito às refeições gratuitas a que se refere o presente Regulamento é atribuído durante o período em que persistirem as condições referidas no artigo 3.º deste Regulamento, sendo as mesmas validades com a periodicidade trimestral pela Divisão de Assuntos Sociais.
Artigo 6.º
Número de refeições
O número de refeições gratuitas a que se refere o presente Regulamento é atribuído de acordo com o número de elementos do agregado familiar, não se sobrepondo a qualquer outro apoio para a alimentação, nomeadamente, de estabelecimentos de ensino, de equipamentos sociais e/ou de outras entidades públicas ou privadas, e, sempre mediante disponibilidades registadas pelas entidades doadoras na base de dados nacional conforme dispõe o Regulamento da campanha nacional para o direito à alimentação.
Artigo 7.º
Intransmissibilidade do direito a refeições gratuitas
O direito às refeições gratuitas a que se refere o presente Regulamento é intransmissível.
Secção IV
Das competências
Artigo 8.º
Competências
A competência para a apreciação e aprovação das candidaturas ao direito a refeições gratuitas previstas neste Regulamento é da Câmara Municipal de Leiria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal de Leiria e de subdelegação deste nos vereadores, ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 65.º desta Lei.
CAPÍTULO II
Do procedimento de selecção para o direito a refeições gratuitas
Artigo 9.º
Candidaturas
As candidaturas previstas no presente Regulamento deverão ser efectuadas mediante a apresentação de requerimento próprio dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Leiria, o qual se encontra disponível nos serviços da Câmara Municipal de Leiria, das Juntas de Freguesia e no sítio www.cm-leiria.pt, acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão e, do cartão de contribuinte de todos os membros do agregado familiar;
b) Documento (s) emitido (s) pelo Instituto de Segurança Social, IP ou outra entidade pública, designadamente Centro Nacional de Pensões, Caixa Geral de Aposentações, sobre rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar, respeitantes a remuneração, pensão, rendimento social de inserção, subsídio de desemprego ou qualquer outro rendimento;
c) Recibo de vencimentos, outras remunerações ou pensões, passado pelas entidades patronais, quando usufruem de outros subsistemas de descontos.
d) Documento (s) comprovativo (s) de encargos mensais com habitação - renda, empréstimo bancário de aquisição ou construção, contribuição predial, condomínio, água e electricidade;
e) Documento (s) assinado (s) por todos os elementos adultos do agregado familiar, autorizando o Município a utilizar os dados pessoais, de todos os elementos do agregado familiar, para os inscrever na base de dados da campanha nacional para o direito à alimentação, e para que sejam transmitidos às entidades aderentes à citada campanha na qualidade de doadores, ou, para fins estatísticos, mantendo sempre a confidencialidade dos cidadãos.
f)
Artigo 10.º
Prazo de entrega das candi