Resposta a alguns eleitos do PSD sobre a alienação do Estádio
Em resposta às afirmações veiculadas num comunicado subscrito por alguns eleitos do PSD para pretensamente "esclarecer os motivos da contestação da decisão da Assembleia e da Câmara de alienação do Estádio Municipal", que consideramos totalmente desprovidas de substância e não fundamentadas, torna-se público o seguinte:
1. Alguns eleitos do PSD estão a reduzir as infra-estruturas desportivas e culturais do Município, apenas e unicamente, ao Estádio Municipal, quando o Município tem um conjunto de infra-estruturas disseminadas por vários locais do Concelho, que estão ao serviço das populações. Acresce que se o Estádio Municipal vier a ser vendido, o seu adquirente não pode mudar o fim a que o mesmo se destina, ou seja, a prática desportiva. Assim, numa eventual alienação, o que muda, apenas, é o proprietário do Estádio.
2. É falsa a afirmação de que a deliberação da Assembleia Municipal é nula, em virtude de a Câmara Municipal de Leiria (CML) não ser proprietária do edifício nessa data. O que foi deliberado pela Assembleia Municipal (AM) foi a autorização para que a CML iniciasse a abertura de um procedimento para alienação parcial do Estádio Municipal, através de hasta pública, fixando para o efeito algumas condições, nomeadamente a constituição de quatro fracções em propriedade horizontal e o valor base para alienação das fracções. Naturalmente que esta deliberação destina-se, só e apenas, à alienação daquilo que o Município detém neste momento, ou seja, a raiz da propriedade, sendo que a alienação do direito de superfície (dentro do prazo que lhe foi concedido) é da competência dos legítimos órgãos da Leirisport, que entretanto, tomaram essa decisão.
3. As deliberações dos órgãos legítimos da Leirisport, no sentido de vender o direito de superfície, não têm de ser validados pela CML nem pela AM. Assim, não tinha que ser enviada às reuniões da Câmara ou da Assembleia Municipal qualquer acta com a decisão de alienação.
4. Não há qualquer nulidade nem qualquer outro tipo de invalidade da deliberação da Assembleia Municipal, uma vez que a hasta pública que havia sido inicialmente marcada para dia 22 de Setembro último foi adiada para o dia 27 de Outubro de 2011, para que a mesma ocorresse após aprovação da deliberação por parte da AM, o que sucedeu no pretérito dia 30 de Setembro.
5. Rejeita-se a ideia defendida de que uma avaliação única do Estádio Municipal é incompatível com o direito de superfície que a Leirisport detém, atendendo a que as duas entidades decidiram vender, sob determinadas condições e determinado valor. Se decidiram vender nessas condições é porque estão de acordo com elas, sendo uma delas, o valor base de licitação.
6. É falsa a afirmação de que a alienação parcial do Estádio é nula por não identificar o objecto da alienação nem apresentar qualquer registo de propriedade horizontal, porquanto a deliberação da AM, de 30 de Junho, identifica claramente o objecto de alienação, que consubstancia dois lotes: um constituído pelas fracções A, C e D, com uma base de licitação de 63 milhões de euros, e um segundo lote constituído pelas fracções C e D, com um valor base de licitação de 24 milhões de euros. No que se refere ao registo de propriedade horizontal, já foi emitida pelos serviços da Câmara Municipal a certidão indispensável à sua constituição, cuja escritura será outorgada por ambas as partes - Município de Leiria e Leirisport -caso na hasta pública haja interessados na aquisição de todas ou de algumas das fracções que se pretende alienar.
7. É conhecido o clausulado do contrato de desenvolvimento desportivo assinado no âmbito do financiamento do QCA III, nomeadamente no que toca à devolução de verbas, no caso do Estádio Municipal. Porém, estão a ser desenvolvidos esforços, junto do Governo, para que o contrato seja parcialmente alterado. Caso esse objectivo não seja alcançado, é sabido que haverá que devolver algumas verbas, que já estão acauteladas no processo de venda do Estádio Municipal.
8. Relativamente aos empréstimos de financiamento das obras de remodelação do Estádio Municipal, tem havido contactos com as instituições bancárias que concederam os empréstimos, que revelaram total abertura para a sua renegociação, o que acontecerá caso haja a alienação de todas ou de algumas das fracções do Estádio Municipal que se pretendem alienar.
Por todas estas razões, entendemos que são infundadas as acusações e meras generalidades proferidas por alguns eleitos do PSD a propósito da alienação do Estádio Municipal de Leiria, quando, na realidade, se trata de um processo completamente legal e totalmente transparente. Parece, assim, haver como único propósito tentar boicotar a busca de soluções que permitam minimizar a dívida herdada em 27 de Outubro de 2007 e recuperar financeiramente a Autarquia.
Leiria, 10 de Outubro de 2011