Actividades Diversas
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Qual o âmbito da aplicação do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria (RMAD)?
O RMAD regula e incide sobre as seguintes atividades:
a) Realização de acampamentos ocasionais;
b) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
c) Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias e jardins e demais lugares públicos ao ar livre (Elaborado um documento de perguntas frequentes especificamente para esta matéria);
d) Realização de fogueiras e queimadas. -
Em que consiste um acampamento ocasional?
Considera-se acampamento ocasional a ocupação temporária com estruturas ou equipamentos amovíveis, designadamente, tendas, lonas, caravanas ou autocaravanas, sem incorporação no solo, fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo.
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É preciso fazer um pedido de licenciamento para realizar um acampamento ocasional?
Depende. Se for um acampamento ocasional realizado por organizações reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement ficará apenas sujeito a comunicação prévia à câmara municipal, ao delegado de saúde e ao comandante da PSP ou da GNR, e uma autorização do proprietário do prédio.
Todas as situações restantes ficarão dependentes de prévia licença municipal. -
O que é preciso para efetuar um pedido de licenciamento para um acampamento ocasional?
Deverá apresentar um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal devidamente preenchido e assinado onde conste a indicação do pedido em termos claros e precisos, identificando e descrevendo o local de realização do acampamento ocasional, o objetivo da atividade, o número máximo de participantes e a data de início e termo do mesmo.
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/13997/08-_Pedidos_ao_abrigo_do_DL_310-02__Diversos_licenciamentos_.doc -
Que documentos acompanham o pedido de licenciamento?
O pedido deverá ser acompanhado de:
a) Comprovativo do seguro de responsabilidade civil contratado para o efeito; e
b) Autorização expressa do proprietário do prédio onde se irá realizar o acampamento.
c) Documento comprovativo da titularidade do prédio;
e) Planta de localização. -
Quanto tempo demora para uma decisão sobre o pedido?
O pedido é decidido num prazo de 30 dias, contados da data da sua apresentação e no caso de se encontrar com todos os documentos instrutórios.
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Há regras a observar pelo responsável do acampamento e acampados?
Sim. Quer o responsável do acampamento quer os acampados têm o dever de:
a) Alertar as autoridades em caso de ocorrência de situações que coloquem o local ou zona do acampamento em risco;
b) Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais acampados e terceiros, designadamente fazer ruído e utilizar aparelhagens sonoras no período noturno, de acordo com o Regulamento Geral do Ruído;
c) Não fazer fogo, salvo nos locais para tal destinados, e cumprir as demais regras de segurança contra riscos de incêndio;
d) Zelar pelo espaço ocupado por si e pelos seus haveres -
Em que consiste a exploração de máquinas de diversão?
Considera-se exploração de máquinas de diversão:
a) A exploração daquelas que não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, desenvolvem jogos cujos resultados dependem exclusiva ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face à pontuação obtida;
b) E ainda daquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem apreensão de objetos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador. -
Também são máquinas de diversão aquelas que, não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentem como resultado pontuações dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte?
Não. Esse tipo de exploração, encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual e em conjugação com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
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É preciso um licenciamento para a exploração de máquinas de diversão?
Não. Encontra-se apenas sujeita a um prévio registo do tema jogo a apresentar no Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e a um registo a promover na Câmara territorialmente competente em razão do local em que se presume que seja colocada em exploração, o qual deverá ser formalizado junto do Balcão do Empreendedor, no Portal do Cidadão, eportugal.gov.pt.
https://eportugal.gov.pt/empresas/Services/balcaodoempreendedor/Licenca.aspx?CodLicenca=963&Parametro=M%u00e1quina+de+divers%u00e3o -
A exploração de máquinas de diversão pode ser realizada em qualquer lugar?
Não. As máquinas só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento que não se situe a menos de 300 metros de estabelecimentos pré-existentes de educação pré-escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados.
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Qual o critério para aferir o distanciamento até aos estabelecimentos de ensino?
A distância é aferida por referência à distância percorrida pelo caminho pedonal mais curto, obedecendo às regras de circulação pedonal constantes do Código da Estrada.
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Há outras regras a observar pelo explorador de máquinas de diversão?
Sim. A prática de jogos em máquinas de diversão é interdita a menores de 16 anos, salvo quando, tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal.
É obrigatória a afixação, na própria máquina, em lugar bem visível, de inscrição ou dístico contendo os seguintes elementos:
a) Número de registo;
b) Nome do proprietário;
c) Idade exigida para a sua utilização;
d) Nome do fabricante;
e) Tema de jogo;
f) Tipo de máquina;
g) Número de fábrica. -
Que tipo de atividades abrange a realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias e jardins e demais lugares públicos ao ar livre?
A realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias e jardins e demais lugares públicos ao ar livre engloba realização de provas desportivas, arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, desde que não afete o trânsito normal.
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Quero organizar a realização de um arraial, romaria, baile ou outro divertimento em lugar público. Devo-me dirigir ao Município?
Não. Para esse fim deverá dirigir-se à junta de freguesia correspondente ao lugar onde se realiza o evento.
No entanto, se a ação englobar quaisquer atos suscetíveis de incomodar terceiros, nomeadamente com ruído e utilização de aparelhagens sonoras no período noturno e aos sábados, domingos e feriados, deverá ser solicitado no Município a Licença Especial de Ruído (LER), de acordo com o Regulamento Geral do Ruído.
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/13996/07-Licenca_Especial_Ruido.doc -
Em que consistem os espetáculos de natureza desportiva?
São atividades realizadas total ou parcialmente na via pública e engloba as provas desportivas (atividades com um carácter competitivo ou classificação entre os participantes) e as manifestações desportivas (sem carácter competitivo).
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Existe mais algum enquadramento legal para a realização os espetáculos de natureza desportiva nas vias e jardins e demais lugares públicos ao ar livre para além do RMAD?
Sim. O RMAD deverá ser conjugado com o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005 de 24 de março.
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Que espécies de espetáculos de natureza desportiva existem?
Existem os seguintes tipos:
a) Provas desportivas de automóveis;
b) Provas desportivas de outros veículos;
c) Provas desportivas de peões;
d) Manifestações desportivas; e
e) Outras atividades que podem afetar o trânsito normal. -
Que tipos de atividades (provas/manifestações) desportivas existem?
Existem as atividades municipais e intermunicipais (quando a atividade para a qual é requerida autorização decorre em mais de um concelho).
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Quero realizar uma atividade (prova/manifestação) desportiva. Que fazer?
Deverá apresentar um pedido de licenciamento na câmara municipal do concelho onde a mesma se realize ou tenha o seu termo, no caso de abranger mais de um concelho, sem prejuízo do seu envio por via eletrónica para cmleiria@cm-leiria.pt.
No requerimento deverá constar a identificação da entidade organizadora da prova, indicação da data, hora e local em que pretende que a prova tenha lugar, bem como a indicação do número previsto de participantes. Poderá ser obtido o requerimento através da página municipal da internet na seguinte ligação:
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/14003/14-Pedido_de_Licenciamento_da_Realiza__o_de_Espet_culos_Desportivos.doc