Provas Desportivas
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Que tipo de atividades abrange a realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias e jardins e demais lugares públicos ao ar livre?
A realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias e jardins e demais lugares públicos ao ar livre engloba realização de provas desportivas, arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, desde que não afete o trânsito normal.
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Quero organizar a realização de um arraial, romaria, baile ou outro divertimento em lugar público. Devo-me dirigir ao Município?
Não. Para esse fim deverá dirigir-se à junta de freguesia correspondente ao lugar onde se realiza o evento.
No entanto, se a ação englobar quaisquer atos suscetíveis de incomodar terceiros, nomeadamente com ruído e utilização de aparelhagens sonoras no período noturno e aos sábados, domingos e feriados, deverá ser solicitado no Município a Licença Especial de Ruído (LER), de acordo com o Regulamento Geral do Ruído.
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/13996/07-Licenca_Especial_Ruido.doc -
Em que consistem os espetáculos de natureza desportiva?
São atividades realizadas total ou parcialmente na via pública e engloba as provas desportivas (atividades com um carácter competitivo ou classificação entre os participantes) e as manifestações desportivas (sem carácter competitivo).
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Existe mais algum enquadramento legal para a realização os espetáculos de natureza desportiva nas vias e jardins e demais lugares públicos ao ar livre para além do RMAD?
Sim. O RMAD deverá ser conjugado com o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005 de 24 de março.
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Que espécies de espetáculos de natureza desportiva existem?
Existem os seguintes tipos:
a) Provas desportivas de automóveis;
b) Provas desportivas de outros veículos;
c) Provas desportivas de peões;
d) Manifestações desportivas; e
e) Outras atividades que podem afetar o trânsito normal. -
Que tipos de atividades (provas/manifestações) desportivas existem?
Existem as atividades municipais e intermunicipais (quando a atividade para a qual é requerida autorização decorre em mais de um concelho).
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Quero realizar uma atividade (prova/manifestação) desportiva. Que fazer?
Deverá apresentar um pedido de licenciamento na câmara municipal do concelho onde a mesma se realize ou tenha o seu termo, no caso de abranger mais de um concelho, sem prejuízo do seu envio por via eletrónica para cmleiria@cm-leiria.pt.
No requerimento deverá constar a identificação da entidade organizadora da prova, indicação da data, hora e local em que pretende que a prova tenha lugar, bem como a indicação do número previsto de participantes. Poderá ser obtido o requerimento através da página municipal da internet na seguinte ligação:
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/14003/14-Pedido_de_Licenciamento_da_Realiza__o_de_Espet_culos_Desportivos.doc -
Há um prazo para a entrega do pedido de licenciamento?
Sim. No caso de ser uma prova/manifestação desportiva municipal, deverá apresentar o pedido com uma antecedência mínima de 30 dias. Se a atividade for de âmbito intermunicipal, deverá apresentar o pedido com 60 dias de antecedência.
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Quais os documentos que acompanham o pedido?
O pedido deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Traçado do percurso da prova no formato KMZ ou KML indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas.
b) Regulamento da prova/atividade a desenvolver;
c) Parecer das forças de segurança competentes (PSP ou GNR);
d) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a câmara municipal onde o pedido é apresentado (ex. IP); e
e) Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser apresentado com a aposição no regulamento da prova de visto, selo branco ou a óleo e assinatura do seu representante legal (Só para provas desportivas). -
A minha atividade desportiva é ruidosa. É preciso mais algum licenciamento adicional?
Sim. Se a atividade se realizar no período noturno, aos fins de semana ou feriados, deverá ser deverá ser solicitado no Município a Licença Especial de Ruído (LER), de acordo com o Regulamento Geral do Ruído.
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/13996/07-Licenca_Especial_Ruido.doc -
O que acontece se alguma das entidades consultadas se pronunciar desfavoravelmente?
A emissão de pareceres desfavoráveis pelas entidades consultadas constitui causa de indeferimento do pedido de licenciamento
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No caso de haver uma decisão favorável sobre o meu pedido, há alguma taxa a pagar?
Sim. Poderá consultar a tabela de taxas do Município em vigor, especificamente no artigo 98.º (ponto 5.2 e 5.3) e, adicionalmente, no caso de ser atividade ruidosa, no artigo 1.º (ponto 1), disponível em Documentos Online na página municipal da internet:
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/writer_file/document/3497/1698717033.pdf