JUNÇÃO DE ELEMENTOS - BALCÃO DO EMPREENDEDOR BdE
Para efetuar o preenchimento online de um formulário deverá estar registado e autenticado. Quando o regulamento não determine a obrigatoriedade da submissão nos Serviços Online, pode também optar por fazer download do formulário e preencher em papel para depois entregar no balcão de atendimento.
Requerimento(s) para download e entrega presencial
Formulário online
Informações Complementares
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Requerimento destinado ao pedido de junção de elementos, ao processo de Mera Comunicação Prévia, submetidos através do Balcão do Empreendedor. |
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Este pedido deve ser utilizado em situações nas quais se pretende juntar elementos ao pedido inicial. |
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Fases da tramitação do requerimento: registo do pedido; análise pelo serviço competente; decisão; liquidação de valores a cobrar; notificação. |
Anexos
| Descrição | N.º máximo de Ficheiros | Necessita Assinatura Digital | Tamanho Máximo | Obrigatório | Extensões Permitidas | Ficheiro para Download |
|---|---|---|---|---|---|---|
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Descrição
Outros elementos pertinentes para o procedimento Outros elementos pertinentes para o procedimento |
N.º máximo de Ficheiros
50 |
Necessita Assinatura Digital
Não |
Tamanho Máximo
48 MB |
Obrigatório
Não |
Extensões Permitidas
pdf;pdf;jpeg;jpg;png;zip |
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Legislação
| Número | Descrição | Data |
|---|---|---|
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Número
RTTML |
Descrição
https://www.cm-leiria.pt/apoio-ao-municipe/balcao-virtual/documentos/regulamentos-municipais/taxas https://www.cm-leiria.pt/apoio-ao-municipe/balcao-virtual/documentos/regulamentos-municipais/taxas |
Data
2013/05/29 |
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Número
10/2015 |
Descrição
Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração |
Data
2015/02/16 |
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Número
21/2023 |
Descrição
Procede à alteração do regime jurídico de acesso e exercício a atividades de comércio, serviços e restauração Procede à alteração do regime jurídico de acesso e exercício a atividades de comércio, serviços e restauração |
Data
2023/03/25 |
