Câmara Municipal
A Câmara Municipal é o órgão executivo de cada município ou concelho, sendo composta por um Presidente e pelos vereadores eleitos (em número estabelecido consoante o número de eleitores), e cabe-lhe a discussão e deliberação dos assuntos atribuídos por lei, bem como a implementação das decisões tomadas pela Assembleia Municipal.
Trata-se de um órgão colegial a cujos vereadores podem ou não ser atribuídos pelouros.
A eleição é feita por sufrágio universal e os lugares são atribuídos pelo Método d'Hondt, sendo o Presidente a pessoa que encabeça a lista mais votada.
As atribuições e competências encontram-se definidas por lei, sendo prática comum a transferência de competências para as Juntas e Uniões das Freguesias, tendo como base os princípios da descentralização administrativa e da subsidariedade, o que proporciona maior proximidade aos munícipes e uma articulação e cooperação mais eficaz entre o Município e as freguesias.