Câmara Municipal
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A Câmara Municipal é o órgão executivo de cada município ou concelho.
É composta por um Presidente e pelos vereadores eleitos (número que é definido consoante o número de eleitores), e cabe-lhe a discussão e deliberação dos assuntos atribuídos por lei, bem como a implementação das decisões tomadas pela Assembleia Municipal.
Trata-se de um órgão colegial a cujos vereadores podem ou não ser atribuídos pelouros.
A eleição é feita por sufrágio universal e os lugares são atribuídos pelo Método d'Hondt, sendo o Presidente a pessoa que encabeça a lista mais votada.
As atribuições e competências encontram-se definidas por lei, sendo prática comum a transferência de competências para as Juntas e Uniões das Freguesias, tendo como base os princípios da descentralização administrativa e da subsidariedade (ou seja, da assistência em matérias da competência das Juntas).
Na página Freguesias, pode saber quais as que fazem parte do nosso concelho e que competências foram transferidas para cada uma.
Esta estratégia proporciona uma maior proximidade aos munícipes e uma articulação e cooperação mais eficaz entre o Município e as freguesias.
A atividade das autarquias é regulada principalmente por 2 leis.
- A primeira define as competências e o funcionamento dos municípios e freguesias:
📃 Lei n.º 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias
- A segunda determina as normas de atuação das autarquias e de transferência de competências:
📃 Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Lei das Autarquias Locais
