Floresta
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Um dos maiores impactos da depressão Kristin foi na nossa mancha florestal.
Estimamos que tenham sido destruídas entre 5 a 8 milhões de árvores.
Este é um património de extrema importância para o nosso concelho, não só pela sua relevância ambiental, mas também pela sua forte dimensão social, sendo espaço de lazer, bem-estar e identidade das comunidades.
E não podemos esquecer a vertente económica, através da produção florestal, da criação de emprego e da dinamização de atividades locais.
Mas a grande preocupação é a quantidade de combustível que a depressão deixou espalhada pelo nosso território, aumentando severamente o risco de incêndio.
Para além de ter ocupado caminhos rurais, essenciais para garantir aos agentes de proteção civil um acesso mais rápido em caso de fogo rural.
Por isso, torna-se imperativo tomar medidas, na certeza de que este será um processo demorado.
Assim, também neste setor existem alguns mecanismos de intervenção e de apoio em desenvolvimento.
A 10 de de abril, foi apresentado formalmente o CIPO - Centro Integrado de Prevenção e Operações.
Esta estrutura está sediada no quartel dos Bombeiros Sapadores de Leiria e envolve 3 ministérios e 6 entidades:
🚨 ANEPC | Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
👮🏼 GNR | Guarda Nacional Republicana
🪖 EMGFA | Estado-Maior-General das Forças Armadas
🌳 ICNF | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
🔥 AGIF | Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais
👨🏼🚒 LBP | Liga dos Bombeiros Portugueses
Tem como grande objetivo reforçar o planeamento, a antecipação, a intervenção e o controlo do risco, com meios no terreno e coordenação permanente na prevenção aos incêndios rurais.
Na prática, estas entidades têm a responsabilidade de planear, gerir, monitorizar e intervencionar nos caminhos rurais, removendo todo o material que esteja a impedir a passagem de veículos.
Para o setor privado, existem também apoios. Veja a secção abaixo - AIGP | Área Integrada de Gestão da Paisagem 👇🏻.
💡 AIGP | Área Integrada de Gestão da Paisagem
As AIGP's são uma ferramenta criada em 2020 (Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho) que tem como grande objetivo o ordenamento e revitalização dos territórios da floresta, tendo em vista a resiliência dos espaços rurais aos riscos, nomeadamente de incêndio.
A AIGP aplica um conjunto de intervenções numa área com maior risco de incêndio, com o objetivo de reorganizar e gerir melhor os espaços florestais, agrícolas e de pastoreio.
Pretende-se tornar estes territórios mais resistentes ao fogo, valorizar o ambiente e ajudar à sua adaptação às alterações climáticas.
A depressão Kristin deixou marcas profundas no nosso território florestal, com muitas árvores caídas e partidas, e é imperativo desenvolver ações de resposta a esta situação, pois a permanência deste material leva a 2 grandes problemas:
🔥 Aumenta o risco de incêndio, por ser facilmente inflamável
🪰 Favorece o aparecimento de pragas, já que as árvores mortas atraem insetos
Assim, foi decidido, ao nível do Governo, que todo o território do nosso concelho seja classificado como uma AIGP (Despacho n.º 4631-A/2026, de 8 de abril).
Falamos de 56.509 hectares, dos quais 28.066 são de área florestal, estimando-se que cerca de 10.489 hectares tenham sido severamente afetados pela depressão.
Estas áreas são geridas por uma entidade (no nosso caso, é o Município), que é responsável pela execução das Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), especialmente constituídas para responder à situação de calamidade.
As OIGP's definem, no espaço e no tempo, as seguintes intervenções, qualificadas como de especial interesse público:
🪓 Corte e processamento de árvores afetadas, incluindo abate, traçagem, toragem, corte de ramos e bicadas
🛻 Remoção e transporte de material lenhoso, compreendendo a rechega, extração e transporte de madeira para deposição, tratamento ou processamento
🪵 Gestão da biomassa residual, abrangendo os despojos da exploração florestal, árvores danificadas sem valor comercial e estrato arbustivo afetado, através de estilhagem e espalhamento da biomassa no interior da mancha florestal, ou de rechega, extração e transporte para locais autorizados para deposição, tratamento ou processamento
🅿️ Criação ou aumento da capacidade de parques de armazenamento temporário de material lenhoso, secos ou regados, sempre que tal se revele necessário para garantir a continuidade das operações, responder a constrangimentos de mercado ou de escoamento do material lenhoso afetado.
As OIGP's podem também implementar medidas de restabelecimento de acessos, de estabilização de áreas críticas e de garantia de segurança de populações, infraestruturas e ecossistemas, bem como ações técnicas e adminsitrativas (ex.: elaboração de cartografia).
Depois de um período de consulta pública e aprovadas numa reunião geral, que aconteceu a 12 de maio, podem agora ser seguidos 2 caminhos:
1️⃣ Os proprietários que, ao abrigo da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, já comunicaram ou irão comunicar ao ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas a sua intenção de iniciar a limpeza e remoção do material lenhoso até ao dia 1 de junho, poderão receber um incentivo financeiro ('voucher').
(Clarificação: as ações deverão começar também até 1 de junho.)
O valor do vale, que pode ir dos 1.000 ao 1.500€ por hectare, será consoante a percentagem dos danos no imóvel florestal, num mínimo de 25%:
💰 25% de danos ➡️ 1.000€ por hectare
💰 50% de danos ➡️ 1.250€ por hectare
💰 75% ou 100% de danos ➡️ 1.500€ por hectare
Este processo será gerido pela OIGP, em articulação com o ICNF.
A comunicação ao ICNF é feita no site https://pse-florestas.icnf.pt/ e tem os seguintes passos:
☝️ Fazer o registo no site
🪵 Precisa de indicar a morada, telefone, número de contribuinte (NIF) e email
🪵 Irá receber um código de confirmação, por isso é importante que consiga aceder ao email no momento do registo
✌️ Comunicar a intenção
🪵 Terá de entregar a seguinte informação:
📑 Documento que comprove a titularidade do terreno (caderneta predial ou registo na conservatória) ou declaração sob compromisso de honra
📑 Fotografias que mostrem os danos verificados no terreno
📑 Indicação da localização do terreno no mapa, através da marcação de um ponto.
2️⃣ Para os terrenos cujos proprietários não cumprirem esta comunicação, o Município, enquanto entidade gestora da OIGP, poderá realizar as ações de limpeza e remoção, devendo definir as áreas prioritárias de atuação.
Para tal, o nosso concelho será dividido em 5 grandes zonas, cada uma com uma equipa técnica a instalar brevemente:
🗺️ Setor Alfa: Bajouca | Carreira | Coimbrão | Monte Redondo 📌 Quartel da 5.ª Companhia dos Bombeiros Voluntários de Leiria, em Monte Redondo
🗺️ Setor Bravo: Bidoeira de Cima | Milagres | Monte Real e Carvide | Ortigosa | Souto da Carpalhosa 📌 Quartel dos Bombeiros Voluntários de Ortigosa
🗺️ Setor Charlie: Marrazes e Barosa | Regueira de Pontes | Santa Eufémia e Boa Vista 📌 Quartel dos Bombeiros Voluntários de Leiria, nos Marrazes
🗺️ Setor Delta: Arrabal | Caranguejeira | Colmeias e Memória | Santa Catarina da Serra e Chainça 📌 Quartel dos Cardosos, Santa Catarina da Serra
🗺️ Setor Eco: Leiria, Pousos, Barreira e Cortes | Maceira | Parceiros e Azoia 📌 Quartel dos Bombeiros Voluntários da Maceira
As OIGP vão permitir retirar material lenhoso e desobstruir caminhos e acessos e, assim, reduzir o risco de incêndio e aumentar a segurança de pessoas e bens.
Antes de qualquer intervenção, será emitido um edital com informação sobre a área a limpar. Caso se oponha à ação, deverá depois informar o Município.
ℹ️ Se precisar de alguma informação adicional ou de esclarecer alguma dúvida, entre em contacto com o Gabinete Técnico Florestal do Município, através do número 244 849 700 (chamada para a rede fixa nacional) ou do email cmleiria@cm-leiria.pt.
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O que é uma AIGP?
Uma AIGP - Área Integrada de Gestão da Paisagem é uma ferramenta criada em 2020, que tem como grande objetivo o ordenamento e a revitalização, tendo em vista a resiliência dos espaços rurais aos riscos, nomeadamente de incêndio.
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Porque foi criada a AIGP de Leiria?
A AIGP de Leiria foi criada para responder às consequências das tempestades no nosso concelho, permitindo um regime excecional para a implementação de determinadas ações na nossa floresta.
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Quais são os objetivos da AIGP?
O grande objetivo da nossa AIGP é permitir a remoção rápida do material lenhoso dos espaços florestais afetados.
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Qual a área da AIGP?
A área da nossa AIGP corresponde a todo o território do concelho, ou seja, aos 56.509 hectares.
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Quem irá gerir a AIGP?
A entidade gestora da AIGP do nosso concelho é o Município de Leiria.
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Sou obrigado/a a aderir?
Não. Se não pretende que o seu terreno seja abrangido pela AIGP, deverá manifestá-lo ao Município, até 12 de maio, para o email cmleiria@cm-leiria.pt.
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Que benefícios tenho ao aderir?
Se aceitar que o seu terreno seja incluído na AIGP, pode vir a usufruir de uma compensação financeira (‘voucher’).
Para tal, deverá também informar o ICNF que pretende limpar o seu terreno pelos seus próprios meios.
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Qual o valor da compensação?
A compensação pode ir dos 1.000 aos 1.500 euros, por hectare, caso os danos sejam iguais ou superiores a 25% da área do terreno.
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Que tipos de terrenos estão abrangidos?
Estão abrangidos todos os terrenos rústicos, incluindo áreas agrícolas, desde que tenham material lenhoso no chão.
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O que fazer para me candidatar?
Para poder candidatar-se à compensação, deverá informar o ICNF que pretende limpar o seu terreno pelos próprios meios.
O terreno deverá também estar registado na Conservatória e nas Finanças ou, preferencialmente, no BUPi – Balcão Único do Prédio.
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Não tenho o meu terreno registado.
Pode e deve fazê-lo até 1 de junho, de preferência através do BUPi – Balcão Único do Prédio, disponível na Câmara Municipal e em algumas freguesias e uniões de freguesias do nosso concelho.
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Até quando posso informar o ICNF?
Deverá fazê-lo até 1 de junho.
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Como informo o ICNF?
A comunicação ao ICNF é feita 👉 aqui.
Terá de se registar no site e, para tal, precisa de indicar a morada, telefone, NIF e email, no qual receberá um código de confirmação (é importante que consiga aceder ao email no momento do registo).
Para comunicar a intenção, precisa de provar que o terreno é seu (caderneta predial ou registo na conservatória ou declaração sob compromisso de honra), de fotografias dos danos e de indicar a localização do terreno.
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Tenho vários terrenos. Posso juntá-los numa comunicação só?
Não. Para cada parcela de terreno (prédio registado), deverá fazer uma comunicação.
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Até quando tenho de começar a limpar o meu terreno?
Tem de começar os trabalhos até 1 de junho.
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Que material tenho de retirar?
Deve retirar todo o material (árvores caídas e partidas, troncos, ramagem, etc.) que aumente o risco de incêndio.
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Até quando tenho de terminar a limpeza do meu terreno?
Tem de terminar os trabalhos até 31 de dezembro de 2026.
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O que acontece se eu não remover o material até à data indicada?
Se não terminar os trabalhos de limpeza até ao prazo indicado, não poderá candidatar-se ao ‘voucher’.
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Quero informar o ICNF, mas não consigo aceder ao meu terreno. O que devo fazer?
Tente contactar os proprietários confinantes. Caso não o consiga, envie-nos um email para cmleiria@cm-leiria.pt.
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Já vendi a madeira, mas o meu comprador ainda não foi buscá-la.
Procure insistir junto da entidade a quem vendeu o material lenhoso.
A responsabilidade de qualquer incidente relacionado com a permanência da lenha no terreno será sempre do proprietário.
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Posso retirar a madeira sem comunicar?
Pode, mas aconselhamos a que informe o ICNF, não só para que possa candidatar-se ao ‘voucher’, mas também para que o seu terreno seja excluído das OIGP (ver questões abaixo).
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Posso retirar a madeira sem comunicar?
Pode, mas aconselhamos a que informe o ICNF, não só para que possa candidatar-se ao ‘voucher’, mas também para que o seu terreno seja excluído das OIGP (ver questões abaixo).
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O que acontece se não informar o ICNF?
O seu terreno será incluído nas OIGP - Operações Integradas de Gestão da Paisagem.
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O que são as OIGP?
As OIGP são ações que a entidade gestora pode executar nos terrenos cujos proprietários não comunicaram ao Município que não pretendem ser incluídos na AIGP ou que não informaram o ICNF de que irão realizar a limpeza por meios próprios.
Têm como grandes objetivos reduzir o risco de incêndio e mitigar problemas fitossanitários (como pragas).
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Quais as ações previstas das OIGP?
As OIGP incluem:
🪵 Corte e processamento de árvores afetadas
🪵 Remoção e transporte de material lenhoso
🪵 Gestão da biomassa residual
🪵 Criação ou aumento da capacidade de parques de armazenamento temporário de material lenhoso
🪵 Aquisição, instalação e monitorização de armadilhas (mitigação de riscos fitossanitários)
🪵 Corte e remoção do arvoredo tombado e/ou depositado sobre a rede viária florestal
🪵 Restabelecimento das condições de circulação e acessibilidade na rede viária florestal
🪵 Apoio técnico à gestão das OIGP’s (ex.: contratação de meios e recursos)
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Vou perder o acesso ou a gestão do meu terreno?
Não. O terreno será sempre seu. A entidade gestora trata apenas do material lenhoso caído ou degradado.
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Quem pode cortar a madeira?
A entidade gestora ou empresas por ela contratadas.
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O que acontece à madeira que foi recolhida do meu terreno?
A madeira recolhida será removida para parques temporários de armazenamento, em locais ainda por definir.
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O Município pode vender a madeira recolhida?
Sim. A madeira cujo proprietário não foi possível identificar poderá ser objeto de hasta pública, mas o Município não pretende ter qualquer lucro neste processo.
Por isso, estão a ser analisadas outras opções para valorização da madeira, como a sua trituração e transformação em estilha para devolução ao solo.
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Tenho infraestruturas no meu terreno.
A entidade gestora trata apenas do material lenhoso caído ou degradado.
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Se for a entidade gestora ou empresa por ela contratada a intervir no meu terreno, pode ser-me cobrada alguma despesa?
Não. O grande objetivo desta medida é tratar da nossa floresta e evitar mais danos, reduzindo o risco de incêndio e, assim, protegendo também a nossa população e os seus bens.
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Que legislação se aplica a esta medida?
📑 Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março – Regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin
📑 Despacho n.º 4631-A/2026 do Secretário de Estado das Florestas de criação da AIGP de Leiria
📑 Despacho do Presidente da Câmara Municipal de aceitação da função de entidade gestora da AIGP
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Onde posso obter mais informação ou ajuda mais técnica?
Pode contactar-nos através do email cmleiria@cm-leiria.pt.
Brevemente, iremos ter equipas divididas por 5 pontos no nosso concelho, que, para além de tarefas técnicas, poderão prestar apoio administrativo e esclarecer dúvidas.
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