Legislação
A atividade da Assembleia Municipal é, em primeiro lugar, regulada por diplomas específicos, que, para além da responsabilidade de apreciação e de fiscalização do exercício da Câmara Municipal, determinam as competências de funcionamento do órgão.
Em simultâneo, cada Assembleia Municipal estabelece as suas próprias regras de funcionamento, nomeadamente no que diz respeito às convocatórias, à duração e alinhamento de cada sessão e às formas e tempos das intervenções, entre outros.
Pode também consultar aqui os regimentos de mandatos anteriores: