Programa de Cumprimento Normativo
Em 2022, foi criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), cujo diploma estabeleceu também o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro).
Foram, assim, estabelecidas novas obrigações, às quais o Município está vinculado.
Destacamos a implementação do Programa de Cumprimento Normativo.
Isto significa que foi necessário criar um conjunto de documentos de ferramentas a mecanismos, com o objetivo de prevenir, detetar e punir os atos de corrupção ou de crimes associados (infrações conexas), praticados pela entidade ou contra ela.
O nosso Programa é composto por:
➡️ Plano de Prevenção de Riscos de Gestão
➡️ Plano de Ação Municipal para a Transparência
➡️ Declaração de Política Antifraude
➡️ Programa Municipal para a Ética e Prevenção da Corrupção
💡 Responsável pelo Cumprimento Normativo
As entidades abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção devem designar um responsável pelo cumprimento normativo.
Este garante e controla a aplicação do programa.
O responsável exerce as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia de decisão, devendo ser assegurado pela respetiva entidade que o elemento dispõe de informação interna e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua função.
No Município de Leiria, essas funções foram atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal. Consulte 👉 aqui o despacho de designação (Despacho n.º 14/2023, de 24 de fevereiro).
💡 Avaliação do Programa de Cumprimento Normativo
De acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, deve ser criado um sistema de avaliação do Programa.
Sistema esse que deve incluir o controlo do Plano de Prevenção de Riscos e dos mecanismos de controlo interno.
Encontre 👉 aqui (Sistema de Avaliação do Programa de Cumprimento Normativo) o documento que sistematiza esses métodos e ferramentas de avaliação, aprovado em reunião de Câmara de 27 de dezembro de 2024.
