Programa de Cumprimento Normativo
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), com entrada em vigor a 7 de junho de 2022.
Ao abrigo desta legislação (art.º 5 do RGPC), foram estabelecidas novas obrigações, às quais o Município se encontra vinculado.
Destaca-se, desde logo, a adoção e implementação de um programa de cumprimento normativo, ou seja, um conjunto de documentos e de ferramentas e mecanismos que tem como objetivo prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levadas a cabo ou contra a entidade.
Assim, o Programa de Cumprimento Normativo do Município de Leiria abrange os seguintes instrumentos:
➡️ Plano de Prevenção de Riscos de Gestão
➡️ Código de Conduta
➡️ Canais de denúncia
➡️ Programa de formação
➡️ Norma de Controlo Interno
➡️ Plano de Ação Municipal para a Transparência
➡️ Direito da Oposição
➡️ Avaliação do Programa de Cumprimento Normativo
Nos termos do RGPC, o Município deve criar um sistema de avaliação do Programa, abrangendo os controlos do Plano de Prevenção de Riscos e do sistema e dos procedimentos de controlo interno.
Esse modelo de avaliação encontra-se em elaboração.
Responsável pelo Cumprimento Normativo
Segundo o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, as entidades abrangidas designam, como elemento da direção superior ou equiparada, um responsável pelo cumprimento normativo. Este garante e controla a aplicação do programa.
O responsável exerce as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, devendo ser assegurado pela respetiva entidade que o elemento dispõe de informação interna e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua função.
No Município de Leiria, essas funções foram atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o Despacho n.º 14/2023, de 24 de fevereiro.