Contratação Pública e pagamentos de faturas - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso
Em 21 de fevereiro de 2012 foi publicada a Lei nº 8/2012, conhecida como “Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA)” que estabelece um conjunto muito rígido de normas para realização de despesa pública, reforçando os princípios que norteiam a realização de tal despesa, princípios esse já previstos no ordenamento jurídico nacional.
Face ao quadro legal supra supramencionado, informamos V. Exas. do seguinte:
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da LCPA “Os agentes económicos que procedam ao fornecimento de bens ou serviços sem que o documento de compromisso, ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente possua a clara identificação do emitente e o correspondente número de compromisso válido e sequencial, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da presente lei, não poderão reclamar do Estado ou das entidades públicas envolvidas o respetivo pagamento ou quaisquer direitos ao ressarcimento, sob qualquer forma.”
Por seu turno, o n.º 3 do artigo 5.º da referida Lei estabelece que “os sistemas de contabilidade de suporte à execução do orçamento emitem um número de compromisso válido e sequencial que é refletido na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente, e sem o qual o contrato ou a obrigação subjacente em causa são, para todos os efeitos, nulos.”
Assim, o Município de Leiria não assumirá o pagamento de quaisquer faturas que não cumpram estes normativos.
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