Conselho Municipal da Juventude
O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE (CMJ)
O Conselho Municipal de Juventude de Leiria é um órgão consultivo do Município de Leiria que visa, por um lado, assegurar o direito de participação e de intervenção dos jovens munícipes, através das suas associações ou individualmente e, por outro, auscultar e incorporar as contribuições desses jovens na definição e desenvolvimento de projetos decorrentes da aplicação da política municipal de Juventude, num ambiente de diálogo e experiências entre os vários agentes juvenis concelhios e a população jovem.
ENQUADRAMENTO LEGAL
A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, cria o regime jurídico dos conselhos municipais da juventude e no que a implementação e funcionamento destes órgãos poderá contribuir de forma decisiva para estimular a participação juvenil nas políticas que lhes dizem respeito aumentando a eficácia das mesmas.
O Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Leiria foi aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Sobre o projeto de Regulamento foram consultadas as entidades referidas no artigo 5.º do projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Leiria, decorrendo também audiência de interessados por publicação de edital para a sociedade, não tendo existido quaisquer intervenções.