Proteção da Floresta
Com a aproximação dos meses mais quentes, aumenta o risco de incêndios rurais, tornando essencial reforçar os cuidados na proteção da floresta.
No nosso concelho, a preservação do património natural é uma prioridade, sendo fundamental o contributo de todos para a prevenção de ocorrências que colocam em risco pessoas, bens e o ambiente.
A floresta desempenha um papel essencial no equilíbrio ambiental, contribuindo para a qualidade do ar, a regulação do clima e a proteção da biodiversidade.
Para além disso, tem uma forte dimensão social, sendo espaço de lazer, bem-estar e identidade das comunidades, e uma relevante importância económica, através da produção florestal, da criação de emprego e da dinamização de atividades locais.
A maioria dos incêndios rurais tem origem em comportamentos de risco.
Queimas e queimadas mal executadas, o uso indevido de maquinaria, fogueiras ou até o simples descarte de beatas podem desencadear situações de grande gravidade.
Assim, relembramos algumas medidas essenciais de prevenção:
🔥 Evitar a realização de queimas e queimadas sem autorização
🚜 Não fazer fogueiras ou utilizar equipamentos que produzam faíscas em espaços rurais durante períodos de risco muito elevado ou máximo
🧹 Manter os terrenos limpos, com gestão adequada de matos e resíduos
🚯 Não deitar lixo ou materiais inflamáveis na floresta
A proteção da floresta começa em cada cidadão.
Pequenos gestos fazem a diferença na redução do risco de incêndio e na salvaguarda de um bem que é de todos.
Em caso de incêndio, contacte de imediato o 112.
Preservar a floresta é proteger o futuro.
💡 Realização de faixas de gestão de combustível
Como medida de prevenção aos incêndios rurais, é obrigatório (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho) criar zonas de proteção de edifícios e aglomerados populacionais, designada de faixas de gestão de combustível.
Falamos de 3 tipos de faixas em torno do mesmo edifício ou aglomerado:
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1️⃣ Faixa Imediata
Esta faixa deve ter uma largura de 2 metros a partir da parede do edifício (incluindo anexos alpendes ou pérgulas).
Deve eliminar toda a vegetação à superfície (folhas secas, ervas, arbustos e pequenas árvores) e, sempre que possível, criar uma faixa limpa à volta do edifício.
2️⃣ Faixa Próxima
Deve ser criada 10 metros a partir da faixa anterior.
As árvores e arbustos devem ser cortados ou reduzidos, podendo ficar alguns exemplares isolados, desde que haja pelo menos 4 metros entre as copas.
Os ramos mais baixos devem ser removidos até metade da altura da árvore, até um máximo de 8 metros.
A partir daí, deve ser garantida uma altura livre de pelo menos 4 metros acima do solo.
Quando a vegetação (ervas e arbustos) cobre mais de 60% do terreno, não deve ultrapassar os 25 cm de altura.
Deve evitar-se a continuidade da vegetação, tanto ao nível do solo como em altura, para dificultar a propagação do fogo.
3️⃣ Faixa Alargada
Criada a partir dos 12 metros, esta faixa deve ter uma largura de 50 metros a partir do edificío, ou de 100 metros para aglomerados populacionais.
As árvores devem ter os ramos mais baixos cortados até metade da sua altura (até aos 8 metros). A partir dessa altura, deve manter-se pelo menos 4 metros livres entre o solo e os ramos.
Quando a vegetação (ervas e arbustos) cobre mais de 60% do terreno, não deve ultrapassar os 25 cm de altura.
A vegetação não deve ser contínua, nem junto ao solo nem em altura, para dificultar a propagação do fogo.
🔥 Outras informações
As copas das árvores e dos arbustos devem estar a pelo menos 5 metros dos edifícios, evitando que fiquem por cima dos telhados.
À volta dos edifícios, não deve haver acumulação de materiais combustíveis, como lenha, madeira ou restos agrícolas e florestais, a menos que estejam devidamente protegidos.
Deve evitar-se a plantação de sebes junto aos edifícios. Se existirem, devem ser descontínuas, estar a mais de 5 metros de distância e não alinhadas com os edifícios.
⚠️ Qual o prazo para realizar as faixas de gestão de combustível?
Normalmente, o prazo é 30 de abril.
Mas, devido aos impactos da depressão Kristin, estas ações podem ser realizadas até 30 de junho de 2026.
Caso os proprietários não cumpram este calendário, a lei permite que os nossos serviços executem os trabalhos de limpeza e corte de árvores, sendo as despesas depois apresentadas aos donos dos terrenos intervencionados.
🛣️ É obrigatório também criar faixas na rede viária inserida em espaços florestais.
Este é um trabalho que já está a ser feito, tanto pelo Município como pelas Juntas e Uniões de Freguesias (através de contratos interadministrativos).
ℹ️ Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, contacte o Serviço Municipal de Proteção Civil através do número 244 849 700 (chamada para rede fixa nacional) ou do email cmleiria@cm-leiria.pt.
