Valorização Agrícola de Efluentes Pecuários
O que deve saber?
Desde há muito que os efluentes pecuários (resíduos que resultam da atividade) são utilizados como fertilizantes orgânicos e a sua valorização agrícola (aplicação para fins agrícolas), na perspetiva de devolver ao solo os componentes minerais e a matéria orgânica necessários ao desenvolvimento vegetal, promove a redução da necessidade de utilizar adubos minerais e minimiza os impactos negativos desses efluentes sobre o ambiente.
No entanto, a valorização dos efluentes pecuários é uma prática agrícola que requer o cumprimento de regras de EXTREMA IMPORTÂNCIA, que devem ser asseguradas de forma consciente, evitando contaminações que poderão ser irreversíveis, já que o seu uso indevido representa riscos significativos para o homem, o ambiente, as culturas e os animais.
Quais são os efluentes utilizandos na valorização agrícola?
O chorume é a mistura líquida ou semilíquida de fezes e urinas dos animais das espécies pecuárias, bem como de água de lavagem das instalações pecuárias, das estruturas e equipamentos associados à atividade (que podem conter desperdícios da alimentação animal ou de camas), bem como as escorrências provenientes de nitreiras ou silos e as águas pluviais não desviadas da área dos estábulos dos animais.
Por outro lado, o estrume é a mistura sólida de fezes e urinas dos animais das espécies pecuárias (que podem conter desperdícios da alimentação animal), as camas de origem vegetale a parte sólida do chorume, não apresentando escorrências no momento da sua aplicação.
Esta valorização agrícola tem, no entanto, interdições e condicionantes:
> Sempre que a probabilidade de ocorrência de precipitação prevista seja superior a 15 por cento e por um prazo de 8 dias consecutivos após a data prevista para a ação;
> Quando existe demasiada água no solo (evitando-se, assim, a contaminação das terras e de eventuais linhas de água);
> Em parcelas agrícolas em pousio;
> Em dias de muito vento e/ou com temperaturas muito elevadas (com exceção da aplicação por injeção direta no solo).
Além disso, deve ser assegurada uma faixa tampão para evitar escorrências, cuja distância de proteção da linha de água varia consoante a área da parcela e a Qualificação Fisiográfica da Parcela (IQFP):
> Distância de 2,5 metros para parcelas com até 1 hectare e com IQFP igual a 1;
> Distância de 5 metros para parcelas com mais de 1 hectares e com IQFP igual a 1;
> Distância de 10 metros para parcelas com IQFP igual a 2 ou 3;
> Distância de 15 metros para parcelas com IQFP superior a 3.
Neste processo de valorização agrícola, importa ainda que os chorumes sejam preferencialmente aplicados com equipamentos de injeção ou sistemas de baixa pressão, minimizando a sua dispersão, e que a sua incorporação no solo seja feita imediatamente após a sua distribuição e até um limite de 12 horas. Na aplicação do estrume, esse limite vai até às 24 horas.
É permitida a deposição temporária de estrumes no solo, em medas ou pilhas, para posterior distribuição e incorporação desde que se verifique o cumprimento, cumulativamente, dos seguintes pressupostos:
> Estar localizado a uma distância mínima de segurança de 15 metros da margem de uma linha de água e a 25 metros de captações de água subterrânea e de edifícios destinados a habitação, indústria, comércio e serviços;
> Não exceder um período superior a 48 horas ou, se o solo for impermeabilizado e a meda protegida superficialmente, 30 dias consecutivos.
No momento da ação da valorização agrícola, devem ser respeitadas as seguintes distâncias de segurança:
> 5 metros contados do local onde é efetuada a captação de água subterrânea para rega (poços e furos);
> 20 metros contados do local onde é efetuada a captação de água subterrânea para outros usos;
> 25 metros a partir de edifícios destinados a habitação, indústria, comércio e serviços.
Caso verifique ou presencie alguma ocorrência ou anomalia, comunique a situação ao Município, através do Serviço Municipal de Vigilância Ambiental.
Sempre que possível, deve reunir as seguintes informações:
> Local da ocorrência (freguesia, lugar, rua, número de polícia - se existir);
> Descriação dos factos (se observar alguma viatura, registe a marca, a matrícula, as características - cor, identificação, publicidade, etc.);
> Registo de imagens.
Se precisar de mais informações, contacte o Município ou consulte o Portal da Agricultura.