Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)
📌 O que é o RCBE?
É um registo obrigatório em Portugal que identifica os beneficiários efetivos das entidades jurídicas.
Tem como objetivo:
➡️Aumentar a transparência das transações económicas;
➡️Prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
👤 Quem é o beneficiário efetivo?
Pessoa singular que, direta ou indiretamente, detém:
➡️Propriedade (ex.: ações, quotas)*;
➡️Exerce controlo sobre a entidade;
➡️Ou, sempre que aplicável, fundadores ou associados relevantes com poder de influência significativo;
*Exemplo: acionista com mais de 25% das ações ou direitos de voto.
🏢 Quem deve declarar?
São obrigadas a declarar o(s) beneficiário(s) efetivo(s):
➡️Entidades constituídas em Portugal (ex.: sociedades comerciais, associações, cooperativas, fundações, fundos fiduciários);
➡️Entidades estrangeiras que exerçam atividade em Portugal;
📝 Tipos de declaração
Todas as declarações são feitas online, em rcbe.justica.gov.pt.
➡️Declaração inicial → após a constituição da entidade;
➡️Declaração de atualização → sempre que houver alteração de dados;
➡️Declaração anual de confirmação → obrigatória, até 31 de dezembro de cada ano, mesmo sem existirem alterações.
⚠️ Consequências da não conformidade
Se a entidade não cumprir com a obrigação de registo do RCBE, pode sofrer:
➡️Impedimento de:
👉Distribuir lucros;
👉Celebrar contratos ou protocolos com entidades públicas;
👉Aceder a fundos ou incentivos;
👉Abrir contas bancárias ou realizar atos notariais.
➡️Multas e coimas aplicáveis por lei.
📑Recursos úteis
➡️ Guia oficial e perguntas frequentes (FAQ)
➡️ Linha de apoio RCBE: 211 950 200
