Plano de Prevenção de Riscos de Gestão
O Conselho de Prevenção da Corrupção, na sua Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho, veio estabelecer que os órgãos dirigentes máximos de entidades gestoras de dinheiros, valores ou património público deveriam proceder à elaboração de planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas.
Mais recentemente, a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, vieram reforçar esta exigência.
Este último diploma prevê, no artigo 6.º do seu Anexo, a necessidade de as entidades abrangidas adotarem e implementarem um plano de prevenção que abranja toda a organização e atividade, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte, e que contenha:
a) Identificação, análise e classificação dos riscos e das situções que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas (incluindo os associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos), considerando a realidade da administração local e a área geográfica da autarquia
b) Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
O Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo de Corrupção e Infrações Conexas em vigor no Município de Leiria, foi inicialmente aprovado em 29 de dezembro de 2009 e viria a sofrer uma revisão a 13 de janeiro de 2015.
Na sequência das alterações legislativas identificadas, foi feita uma nova revisão, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 22 de agosto de 2023.