Programa de Formação
Segundo o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, os municípios devem assegurar a realização de programas de formação interna a todos os seus dirigentes e trabalhadores.
Esta medida pretende que os trabalhadores conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas adotados.
O Município tem em implementação um Programa de Formação, adequado ao Programa de Cumprimento Normativo.
Podem também ser realizadas, anualmente, outras formações direcionadas, já incluídas nos planos anuais de formação, sobre os instrumentos já existentes, como o Código de Conduta.
