Áreas de Reabilitação Urbana - ARU
Uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) é uma zona delimitada dentro de uma cidade ou vila, definida pela autarquia através de deliberação da assembleia municipal, onde se considera necessária uma intervenção integrada de reabilitação.
Tem como principais características:
🏚️ É uma área que apresenta sinais de degradação ou desqualificação do edificado, do espaço público ou das infraestruturas.
🚧 Dentro dessa área, a autarquia promove ou incentiva a reabilitação urbana, mobilizando investimentos públicos e privados.
💰 Permite aplicar incentivos fiscais e benefícios legais para os proprietários que realizem obras de reabilitação (ex.: redução de IMI, IMT, IVA reduzido, deduções no IRS).
📖 Pode ser acompanhada de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), que define o programa de intervenção (como vai ser feita a reabilitação, prazos, entidades envolvidas, etc.).
Ou seja, o grande objetivo é revalorizar o património edificado, melhorar a qualidade de vida da população, dinamizar a economia local e tornar os centros urbanos mais atrativos e sustentáveis.
Com a criação de ARU's, pretendemos:
➡️ Promover ações de reabilitação e de requalificação dos edifícios mais antigos com valor patrimonial
➡️ Minimizar o impacto das edificações desqualificadas
➡️ Fazer cumprir as regras das acessibilidades e promovam a sustentabilidade nas novas intervenções
Seja público ou privado, o investimento a efetuar nestas duas zonas deverá ter em conta a preservação do património e da identidade local.
E é aqui que os privados poderão usufruir de benefícios fiscais, principalmente ao nível do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre Transmissões onerosas de imóveis (IMT).
IMI
Poderá haver isenção por um período de 3 anos para os imóveis reabilitados, podendo ser renovada por mais 5 anos caso se trate de habitação permanente ou própria e permanente, sendo também possível existir uma minoração da taxa.
IMT
A isenção também se aplica caso a reabilitação do imóvel adquirido tenha início num prazo máximo de 3 anos após a compra, existindo ainda a possibilidade de ficar isento na primeira transmissão, após a intervenção, relativa a edifício para arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em ARU, relativa a habitação própria e permanente.
Atualmente, o nosso concelho tem 7 ARU's:
🗺️ Arrabalde d'Aquém
🗺️ Barreira
🗺️ Centro histórico
🗺️ Cortes
🗺️ Monte Real - Núcleo Antigo
🗺️ Monte Real - Termas
🗺️ Nossa Senhora da Encarnação
ℹ️ Para saber mais sobre cada uma das ARU's, visite o nosso Portal SIG.
