Plano de Pormenor do Vale da Cabrita
Participação Preventiva
Por deliberação de Câmara de 5 de março de 2024, foi aprovado, por maioria, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Cabrita, o qual se localiza a este do centro da cidade, abrangendo uma área de cerca de 5,6 hectares, integrada na unidade operativa de planeamento e gestão de Leiria, em solo urbano na categoria de espaços centrais na subcategoria grau I, parcialmente em estrutura ecológica municipal - corredor ecológico estruturante, conforme definido no Plano Diretor Municipal em vigor.
A área de intervenção proposta para o Plano de Pormenor corresponde à área do loteamento n.º 11/84, para o qual foi emitido o Alvará de loteamento n.º 550. Em 1995 foi emitido novo Alvará de Loteamento n.º 760/95, que vem representar a solução construída no terreno, tendo também sido alterados alguns lotes ainda não construídos, para adaptação à topografia existente. Por iniciativa de um dos promotores do processo de loteamento, foi desencadeado um processo litigioso com o Município de Leiria.
Em 2007, o Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra deu por definitivo a anulação da deliberação da Câmara Municipal de Leiria, que havia aprovado as alterações ao loteamento em epígrafe, tituladas pelo Alvará n.º 760/95.
Em diversas reuniões com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, foram apontadas 2 alternativas para resolver o problema decorrente da anulação do Alvará n.º 760/95: a elaboração de um Plano de Pormenor nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) ou um procedimento de alteração ao loteamento, requerido por todos os proprietários.
Assim, em dezembro de 2014, foi dado início ao levantamento dos dados dos proprietários das frações e dos lotes do loteamento, com a intenção de obter as assinaturas necessárias no requerimento, para a instrução do processo de alteração ao loteamento.
Atendendo à dificuldade ou mesmo impossibilidade de recolher a assinatura de todos os proprietários, ficou prejudicada a alteração ao loteamento. Foi então ponderada a possibilidade de elaboração de Plano de Pormenor, nos termos do RJIGT.
Como o Alvará nº 550 não corresponde à solução urbanística executada quanto às obras de urbanização e aos lotes construídos, torna-se necessário regularizar as referidas obras, o que justifica a oportunidade da elaboração do Plano de Pormenor.
Considerando como oportunas a necessidade de regularização da solução edificada existente e das áreas por edificar, a necessidade de melhoramentos pontuais, na área do loteamento n.º 11/84, para que seja possível a continuidade de gestão do território, aproveitamento e utilização plena das infraestruturas existentes no local e a redefinição da utilização dos lotes adquiridos pelo município, de forma a dar resposta à estratégia municipal adotada em função das carências significativas observadas ao nível do planeamento territorial, o plano a elaborar deverá estar concluído no prazo de 24 meses, prorrogável por igual período de tempo.
O Aviso n.º 38/24, publicado no Diário da República, veio desencadear o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Cabrita e deu início ao período de participação pública preventiva, que decorreu de 14 de junho a 4 de julho.
Pode consultar o relatório da participação pública preventiva nos documentos abaixo.
Toda a informação pode ser consultada na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, nos dias úteis, entre as 9h e as 16h30.
DOCUMENTOS
- Termos de Referência
- Aviso n.º 38/2024 | Elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Cabrita (início do procedimento)
- Aviso n.º 12187/2024/2 do Diário da República
- Aviso publicado no Região de Leiria a 13 de junho
- Relatório da participação pública preventiva
