Canais de Denúncia
De acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), foi estabelecido o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), criado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Este diploma veio também transpor para a ordem jurídica a Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciem violações do direito da União.
O RGPDI, que entrou em vigor a 18 de junho de 2022, tem como objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou que se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.
Assim, o Município de Leiria dispõe de canais de denúncia interna e externa, que permitem a apresentação e o seguimento seguros de denúncias.
Estas ferramentas garantem a exaustividade, a integridade e a conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade dos terceiros mencionados, para além de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Estes canais de denúncia são operados internamente, através de uma comissão, cujos membros foram designados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Cabe a estes responsáveis garantir a receção e o seguimento das denúncias com total independência, imparcialidade, confidencialidade, assim como a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das suas funções.
Se tiver alguma denúncia para apresentar, clique aqui.