Norma de Controlo Interno
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, introduziu a necessidade da criação de um Sistema de Controlo Interno (SCI).
Esta obrigatoriedade foi depois reforçada pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que, no entanto, revogou a generalidade do POCAL.
Nos pontos que se mantiveram em vigor, o SCI a adotar pelo Município deverá englobar «o plano de organização, as políticas, os métodos e os procedimentos de controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eiciente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação opoeruna de informação orçamental e financeira fiável» (SNC-AP, artigo 9.º).
O SCI deverá alicerçar-se nos princípios básicos da segregação de funções, do controlo das operações, da definição de autoridade e de responsabilidade, do pessoal qualificado, competente e responsável, e do registo metódico dos factos.
Ainda no que diz respeito ao controlo interno, o SCI «tem por base sistemas adequados de gestão de risco, de informação e de comunicação, bem como um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e eficácia em todas as áreas de intervenção» (SNC-AP, artigo 9.º).
Neste contexto, a Norma de Controlo Interno (NCI) é parte integrante do SCI, conjuntamente com os demais regulamentos, normas e diretivas complementares ou interpretativas das normas apresentadas, representando um elemento catalisador deste Sistema, no sentido de procurar definir as regras e procedimentos internos indispensáveis ao cumprimento dos princípios da legalidade e da transparência administrativa.
Por outro lado, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, estabeleceu novas obrigações ligadas à implementação de um sistema de controlo interno.
Em concreto, este deverá ter por base modelos adequados de gestão dos riscos, de informação e de comunicação em todas as áreas de intervenção.
A NCI do Município de Leiria entrou em vigor a 4 de dezembro de 2007, tendo sido objeto de alterações em 2011, 2013 e 2014.
O documento encontra-se atualmente em processo de revisão.
A Norme de Controlo Interno pode ser consultada aqui.