Executivo Municipal aprova fixação de Taxas de Derrama, IMI e IRS para 2011
Na reunião de Câmara de 7 de Setembro, o Executivo Municipal aprovou uma proposta relativa às Taxas para a Derrama, IMI e IRS, para o ano de 2011, no Concelho de Leiria.
Relativamente à Taxa de Derrama o Executivo Municipal aprovou por unanimidade, o lançamento de uma derrama para o ano de 2011, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponde à proporção do rendimento gerado na área geográfica do Município de Leiria, por sujeitos passivos residentes em território português, que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território, para reforço da capacidade financeira do Município nas seguintes taxas: 1,25% para um volume de negócios até €150.000,00 e 1.5% para um volume de negócios superior a €150.000,00.
No âmbito do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), foi aprovada por unanimidade a proposta com as seguintes taxas de (IMI) para aplicação no ano de 2011:
1) Prédios urbanos [alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º do CIMI] – 0,675%
2) Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI [alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CIMI] 0,375%
3) Para a área territorial definida pelo perímetro da zona declarada Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico da Cidade de Leiria, conforme delimitação estabelecida no Decreto n.º 15/2001, de 22 de Março (Diário da República I Série B, n.º 69, pág. 1613) minoração de:
3.1) 23% para a taxa da alínea b) do n.º 1, do artigo 112.º do CIMI, sendo a taxa efectiva de 0,52%;
3.2) 20% para a taxa da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CIMI, sendo a taxa efectiva de 0,30%.
4) Para a área territorial definida pelo perímetro da zona declarada Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico da Cidade de Leiria, conforme delimitação estabelecida no Decreto n.º 15/2001, de 22 de Março (Diário da República I Série B, n.º 69, pág. 1613) majoração de 30% para os prédios urbanos devolutos e/ou degradados.
A Câmara Municipal de Leiria realizou um levantamento dos edifícios devolutos na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística, pelo que para efeitos de majoração da taxa de IMI, serão considerados 97 edifícios devolutos e 5 edifícios degradados, num total de 102 edifícios.
Subjacente a esta medida da Autarquia está o objectivo de combater a desertificação do Centro Histórico, favorecendo a recuperação do edificado, o que permitirá fixar e atrair moradores naquela zona, com as devidas condições de habitabilidade.
No que diz respeito à fixação da percentagem da participação no IRS – Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no território do Município de Leiria, o Executivo Municipal aprovou por maioria uma proposta de 4% para a Participação variável no IRS, para os rendimentos do ano 2011.
Esta proposta será agora submetida à aprovação da Assembleia Municipal.
Leiria, 14 de Setembro de 2010
