Freguesias invocam inconstitucionalidade da reorg.administrativa
Dez das 29 freguesias do Concelho de Leiria entregaram uma ação judicial no Supremo Tribunal Administrativo (STA), no dia 7 de maio, com o objetivo de impedir a sua extinção. No documento é invocada a inconstitucionalidade e ilegalidade da Lei n.º 22/2012 (estabelece o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica) e da Lei n.º 11-A/2013 (extingue freguesias).
"Esquecendo os laços de identidade, proximidade, conhecimento mútuo e relações de vizinhança que caracterizam as freguesias, o legislador só pesou critérios populacionais", refere a ação judicial. "Com isso, violou os princípios constitucionais da igualdade, da subsidiariedade, da proporcionalidade, da descentralização democrática, da autonomia local e da coesão territorial, e desrespeitou a Carta Europeia de Autonomia Local."
Segundo o novo regime, por efeito da agregação, constitui-se uma nova pessoa coletiva territorial, que dispõe de uma única sede e integra o património, os recursos humanos e as obrigações das freguesias extintas. Contudo, "o legislador não previu Comissões Instaladoras para as novas freguesias, resultantes da agregação".
"Esta circunstância leva a que os eleitores, chamados a votar nas próximas eleições autárquicas, desconheçam múltiplos aspetos necessários ao exercício esclarecido do direito de voto: onde fica afinal a sede da nova freguesia, qual o seu património, quais os seus ativos e passivos, os seus recursos humanos, as responsabilidades legais, judiciais e contratuais a transmitir e assumir pela ‘nova freguesia’, qual a rede de serviços públicos e a sua localização na nova União de Freguesia", lê-se na ação judicial.
O documento sublinha ainda que "os candidatos não podem organizar listas e programas de forma correta e conscienciosa, já que desconhecem, pelo menos de forma fiável e organizada, aspetos fundamentais da nova autarquia", pelo que se receia "um processo eleitoral tumultuoso". Além disso, contesta que as freguesias, como as de Leiria, objeto de agregação não tenham direito a comissão instaladora, enquanto as novas freguesias de Lisboa e as do resto do país que veem alterados os seus limites territoriais, contem com esta estrutura. Invocam ainda que o pacote legislativo conduz também a uma desigualdade no que toca ao financiamento.
"Atuando em defesa da sua própria existência e dos seus fregueses, as Juntas de Freguesias de Azoia, Barosa, Barreira, Boa Vista, Carreira, Carvide, Chainça Cortes, Ortigosa e Pousos procuram salvaguardar a freguesia como pessoa coletiva territorial, o seu património e equipamentos, a sua identidade histórica, cultural e social, o bem-estar das respetivas populações, a sua própria denominação e sede, pretendendo que o STA reconheça que não podem ser extintas e que a respetiva ‘União das Freguesias’, não pode ser criada", argumenta a ação judicial.
As dez Juntas de Freguesia pretendem, assim, o reconhecimento dos seus direitos, atribuições e competências, designadamente, o direito à sua existência como autarquia local, e o reconhecimento do direito a recusar a execução de procedimentos tendentes à instalação das novas freguesias e a organização e preparação das eleições autárquicas. Pedem ainda ao STA que os réus sejam condenados a absterem-se de todo e qualquer comportamento que se prenda com a instalação das novas freguesias e com a preparação e organização do processo eleitoral para as referidas Uniões de Freguesias.
"Com a extinção daquelas dez freguesias, as suas populações vão ter de se deslocar mais longe, à sede da nova União de Freguesias, para usufruir dos mesmos serviços públicos", alerta o documento. Além disso, "a agregação conduz à perda da sua identidade cultural e histórica, daquilo que as caracteriza e torna verdadeiramente únicas, que faz com que as suas gentes nelas se revejam. O processo de agregação compromete a história, património, usos e costumes, cultura, lendas e tradições, festividades e cantares comuns das populações que, ao serem transmitidos de geração em geração, são perpetuados pelos seus habitantes, afirmando uma ‘unidade coletiva’ ligada àqueles territórios".
A ação judicial põe também em causa a ausência de uma lei-quadro para a criação, modificação e extinção de freguesias, como é exigido pela Constituição, e releva ainda a circunstância de não terem sido ouvidas sobre o projeto concreto de reorganização administrativa do território. "Com os problemas decorrentes do encerramento de inúmeros serviços (postos médicos, escolas, postos de correio), são as freguesias o único ou principal elo de ligação da população."
Por força da Lei nº 11-A/ 2013, 11 freguesias são agregadas em novas freguesias: União das Freguesias de Colmeias e Memória; União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes; União das Freguesias de Marrazes e Barosa; União das Freguesias de Monte Real e Carvide; União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira; União das Freguesias de Parceiros e Azoia; União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça; União das Freguesias de Santa Eufémia e Boavista; União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa. Destas, apenas a Freguesia da Memória não reagiu judicialmente.
As Freguesias de Azoia, Barosa, Barreira, Boa Vista, Carreira, Carvide, Chainça Cortes, Ortigosa e Pousos interpuseram uma ação contra a Assembleia da República; Conselho de Ministros; Ministérios da Administração Interna; da Justiça; da Presidência e dos Assuntos Parlamentares; da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território; Comissão Nacional de Eleições; Agência para a Modernização Administrativa e vários Institutos Públicos.
