Munícipes do Pinhal Litoral beneficiam de isenções na A23
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, as pessoas singulares e as pessoas colectivas que tenham residência ou sede na área dos concelhos da Unidade Territorial do Pinhal Litoral (Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós), que se encontram abrangidos pela área de influência da auto-estrada A23, Concessão da Beira Interior, podem beneficiar das isenções e descontos na cobrança de taxas de portagem, naquela via.
Os utilizadores ficam isentos do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transacções mensais que efectuem na respectiva auto–estrada e usufruem de um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção que não beneficie da isenção.
Estes benefícios estão previstos no artigo 4.º do diploma, e corresponde à área dos concelhos inseridos numa nomenclatura das unidades territoriais estatísticas de nível 3 (NUTS III), em que qualquer parte do território dessa NUTS fique a menos de 20 km dos lanços e sublanços da auto-estrada.
Para beneficiarem das isenções, os utilizadores, no momento da aquisição do dispositivo electrónico associado à matrícula ou da conversão de um dispositivo de uma entidade de cobrança de portagens em dispositivo electrónico associado à matrícula, têm de comprovar a morada da sua residência ou da sua sede, mediante a apresentação do título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula.
O Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, procede à introdução de portagens em auto-estradas onde se encontrava instituído o regime sem custos para o utilizador (SCUT).
Leiria, 29 de Dezembro de 2011
