Município de Leiria mantém valores de IMI
A Câmara Municipal de Leiria deliberou na terça-feira, por unanimidade, manter as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2014. Pelo segundo ano consecutivo, o IMI não irá sofrer alterações no concelho.
No caso de prédios urbanos, mantém-se a taxa de 0,375% para prédios já avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e de 0,675% para prédios que ainda não foram avaliados nos termos deste Código.
Como medida de promoção da reabilitação urbana, foi ainda deliberado que os edifícios localizados na zona declarada Área de Reabilitação Urbana (ARU) terão uma minoração na taxa de IMI de 20% (avaliados) e 23% (não avaliados).
No entanto, para a mesma área, os imóveis declarados como degradados mantêm a majoração de 30% na taxa de IMI a aplicar, enquanto no caso dos imóveis declarados como devolutos a taxa de IMI permanece agravada para o triplo.
Para obter mais informações pode consultar o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e o Decreto Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto (imóveis devolutos).
