Praia do Pedrógão distinguida com Ouro
A Praia do Pedrógão foi distinguida, recentemente, com a classificação "Praia com Qualidade de Ouro 2012", pela Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza. Esta distinção é atribuída anualmente às praias portuguesas com melhor qualidade da água.
A Quercus faz um balanço e perspetiva da qualidade das águas balneares em Portugal, com base na informação pública oficial, disponibilizada pelo Instituto da Água através do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH).
Para receber a classificação de praia com qualidade de ouro, uma zona balnear tem de ter qualidade da água "boa" nas três épocas balneares entre os anos de 2007 e 2009 ("boa" era, até 2009, a melhor qualidade possível de acordo com a anterior legislação europeia) e qualidade da água "excelente" nas épocas balneares de 2010 e 2011. A Quercus garante ainda que todas as análises realizadas na última época balnear (de 2011) foram "excelentes".
Com esta avaliação, a associação ambientalista pretende realçar as praias que, ao longo de cinco anos, apresentam sistematicamente "boa" qualidade ou qualidade "excelente" e que, nesse sentido, oferecem uma maior fiabilidade no que respeita à qualidade da água.
A nível nacional, receberam esta classificação 290 zonas balneares em 82 municípios. "Ficam de fora desta lista as zonas balneares com menos de cinco anos e aquelas que só mais recentemente viram resolvidos os seus problemas de poluição ou onde se tenha verificado na última época balnear uma qualquer análise de qualidade inferior a excelente", informa a Quercus.
Em 2012, existem em Portugal 526 zonas balneares, mais 11 que em 2011. Com base no seu historial, incluindo as análises até ao final da época balnear de 2011, há agora seis praias com qualidade classificada como "má", mais cinco que na época balnear passada. Quatro dessas seis zonas balneares são interiores.
Em relação à época balnear anterior, houve um decréscimo significativo de praias com qualidade "excelente", passando-se de 95% para 87% no caso das praias costeiras ou de transição, e de 75% para 58% no que respeita às águas interiores.
