Regulamento de Apoios ao Associativismo mais simplificado
O Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria, cuja denominação passa a ser PRO Leiria, foi objeto de alterações, que visam, sobretudo, quer a simplificação do ato da inscrição, quer a simplificação da instrução dos pedidos de auxílio, tendo sido aprovada na reunião Câmara de dia 12 de Novembro. A deliberação será ainda submetida à aprovação da Assembleia Municipal.
Desta forma o Município de Leiria pretende que todo o processo de apoios ao associativismo seja mais simples e menos burocrático, indo as alterações, agora introduzidas, ao encontro das sugestões e limitações apresentadas pelo Associativismo.
As principais alterações, no que se refere aos auxílios financeiros e não financeiros, incidem no apoio nas despesas com pessoal (antes não contempladas), de acordo com o valor/hora efetivamente despendido na atividade/projeto, desde que esta despesa seja devidamente documentada e comprovada pela entidade com apresentação de folha de atividade.
No âmbito da apresentação dos pedidos houve extensão do prazo, podendo o respetivo requerimento ser entregue até ao dia 31 de outubro (para apoios em 2014 o requerimento poderá ser entregue até dia 31 de dezembro de 2013). O prazo definido pode ser dispensado quando a Câmara Municipal de Leiria o determinar, situação que pode suceder, relativamente aos pedidos ou atividades cuja ocorrência não seja espectável para efeitos de programação, até à data estipulada. Esta decisão pode ainda ser aplicada desde que razões de interesse municipal, expressamente fundamentadas, o justifiquem. Com estas alterações foi feito um ajustamento de prazos/metodologias, que permitirão melhorar a aplicabilidade do regulamento.
Dos diversos formulários a preencher consta um formulário especificamente destinado à atividade desportiva, no anexo II do regulamento alterado.
Os critérios de seleção serão disponibilizados anualmente, por cada Pelouro, com base em objetivos estratégicos, a fim de ser garantida uma maior eficácia nos critérios de avaliação.
Relativamente às formas e fases de financiamento, o montante de apoio financeiro a atribuir no âmbito do novo regulamento, não pode ser superior a 50 % do orçamento previsto para os respetivos projetos, salvo quando devidamente fundamentado e aprovado pela Câmara Municipal e, quando são definidos como critérios de apoio indicadores da atividade da associação/entidade.
Os auxílios não financeiros, quando for necessário recorrer a terceiros para a aquisição ou locação de bens ou serviços por parte do Município, deixam de ter o teto máximo de 250 euros.
Os pedidos de auxílio já entregues em 2013, baseados nos formulários em vigor na altura, serão considerados como válidos no presente regulamento.
Leiria, 12 de novembro de 2013
