Guarda-nocturno
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Em que consiste a atividade de guarda-noturno?
A atividade de guarda-noturno, de interesse público e distinta dos serviços de segurança privada, consiste na prestação de serviços de vigilância e proteção de bens em arruamentos do domínio público, durante o período noturno e na área geográfica definida pela Câmara Municipal de Leiria, carecendo, o seu exercício, de alvará de licença a conceder pelo Município.
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Quais as funções a exercer pelo guarda-noturno?
A atuação do guarda-noturno, de cariz exclusivamente preventivo, engloba vigiar e proteger a propriedade dos moradores da sua área, com os quais tenha relação contratual, prestar informações, no âmbito das suas competências, informar as forças e serviços de segurança sobre assuntos relevantes para a prevenção e repressão de atos ilícitos, bem como apoiar a ação das mesmas quando tal lhe seja solicitado.
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Quais os deveres que o guarda-noturno deve respeitar no exercício da sua atividade?
O guarda-noturno, em exercício de funções, deve apresentar-se pontualmente nas instalações da entidade policial territorialmente competente no inicio e termo do serviço; manter, em serviço, as condições físicas e psíquicas exigíveis aos seu cumprimento; permanecer na área em que exerça a sua atividade durante o período de serviço, informando os seus clientes do modo mais expedito para ser contactado/localizado; prestar o auxílio que lhe for solicitado pelas forças e serviços de segurança e de proteção civil; frequentar quinquenalmente curso/instrução de adestramento e reciclagem organizado pelas forças de segurança com competência na respetiva área; usar uniforme, cartão identificativo e crachá, no exercício de funções; usar de urbanidade e aprumo no exercício de funções; tratar com respeito e prestar auxílio a todas as pessoas que se lhe dirijam ou careçam de auxílio; fazer prova anual, no mês de fevereiro, na Câmara Municipal de Leiria, de que tem regularizada a sua situação contributiva para com a Segurança Social e da manutenção do requisito previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 23º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, mediante a apresentação de certificado de registo criminal e não faltar ao serviço sem razões ponderosas e fundamentadas.
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Como se processa a criação do serviço de guarda-noturno e a criação/modificação das várias áreas de atuação?
A criação do serviço de guarda-noturno e a fixação/modificação das áreas de atuação de cada guarda-noturno é da competência da Câmara Municipal de Leiria, ouvidos os comandantes das forças de segurança territorialmente competentes. Todavia, as juntas de freguesia e as associações de moradores, também poderão requerer à Câmara Municipal a criação daquele serviço e a fixação das áreas de atuação.
A modificação das áreas de atuação poderá ser requerida, junto da Câmara Municipal, pelas juntas de freguesia, pelas associações de moradores e pelos guardas-noturnos que atuem na localidade. -
Quais as áreas de atuação existentes no concelho de Leiria?
Atualmente existem em Leiria 7 zonas de atuação – 1, 2, 4, 5A, 5B, 7 e 9 – conforme Deliberação da Câmara Municipal de Leiria n.º 898/2006, de 29 de junho.
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Como se processa o recrutamento e seleção dos candidatos à atribuição de licença de guarda-noturno?
Criado o serviço de guarda-noturno e definidas as zonas de atuação de cada guarda-noturno, caberá à Câmara Municipal de Leiria a promoção de recrutamento e seleção de candidatos à atribuição de licença para o exercício daquela atividade, mediante a realização de procedimento concursal, no estrito cumprimento dos Princípios da Liberdade de Candidatura, de Igualdade de Condições e de Oportunidades para todos os candidatos.
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Quais os requisitos de admissão ao procedimento concursal de atribuição de licença de guarda-noturno?
O candidato ao procedimento concursal de atribuição de licença de guarda-noturno deverá cumprir os seguintes requisitos: ter nacionalidade portuguesa, ser cidadão de um Estado Membro da União Europeia ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa; ter mais de 21 e menos de 65 anos; possuir a escolaridade mínima obrigatória; possuir plena capacidade civil; não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal; não exercer, a qualquer título, cargo ou função na administração central, regional ou local; não exercer a atividade de armeiro nem de fabricante ou comerciante de engenhos ou substâncias explosivas; não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional, nos cinco anos precedentes; não se encontrar no ativo, reserva ou pré-aposentação das forças armadas ou de força ou serviço de segurança; não ser administrador ou gerente de sociedades que exerçam a atividade de segurança privada, diretor de segurança ou responsável pelos serviços de autoproteção, ou segurança privado em qualquer das suas especialidades, independentemente da função concretamente desempenhada, possuir robustez física e o perfil psicológico para o exercício das funções, comprovados por atestado de aptidão emitido por médico do trabalho, o qual deve ser identificado pelo nome e número da cédula profissional; ter frequentado, com aproveitamento, curso de formação de guarda-noturno promovido pelas forças de segurança; não estar inibido do exercício da atividade de guarda-noturno; reunir as condições estabelecidas por lei para obtenção da licença de uso e porte de arma, nos termos legais.
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Quais os procedimentos sequentes à realização do concurso?
Após a execução do concurso, o(s) candidato(s) admitido(s) deverá(ão) solicitar a atribuição da licença apresentando um requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo do seu envio por via eletrónica para cmleiria@cm-leiria.pt o qual se encontra disponível na página municipal da internet:
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/13998/09-Guarda_Noturno.doc -
De que forma se processa a revalidação da licença para o exercício da atividade de guarda-noturno?
A licença para o exercício da atividade de guarda-noturno tem validade trienal, a contar da data da respetiva emissão, devendo o pedido de renovação, por igual período, ser requerido ao presidente da Câmara Municipal de Leiria, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao termo do respetivo prazo de validade.
De igual modo, à semelhança do ponto, deverá ser apresentado um requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo do seu envio por via eletrónica para cmleiria@cm-leiria.pt o qual se encontra disponível na página municipal da internet:
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/13998/09-Guarda_Noturno.doc -
Como posso saber quais as taxas a pagar?
Poderá consultar a tabela de taxas do Município em vigor, especificamente no artigo 98.º, ponto 1, disponível na página municipal da internet:
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/writer_file/document/3497/1698717033.pdf -
De que forma se processa o registo e publicitação dos guardas-noturnos em exercício de funções numa determinada localidade?
Cada município deverá comunicar à DGAL, a lista de guardas-noturnos em exercício de funções na respetiva área de abrangência, que, por sua vez, diligenciará pela sua publicitação no seu sítio da internet.
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Quais as entidades com competência de fiscalização da atividade de guarda-noturno?
A fiscalização do exercício da atividade de guarda-noturno compete à Câmara Municipal de Leiria e às forças de segurança territorialmente competentes, sem prejuízo das atribuições legalmente acometidas a outras entidades.
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A que entidade compete a instauração de procedimentos contraordenacionais?
Verificadas situações de incumprimento das normas legais no exercício da atividade de guarda-noturno, competirá ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, a decisão sobre a instauração de processos de contraordenação, aplicação de coimas e sanções acessórias.