Publicidade
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O que se entende por publicidade?
Mensagem publicitária difundida por meio de suporte publicitário.
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A publicidade necessita sempre de licenciamento?
Não. Poderá haver situações em que a publicidade se encontre isenta de licenciamento nos termos do artigo 4.º do RPML que deverá ser conjugado com os critérios previstos no seu Anexo I.
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Vou abrir um estabelecimento. Necessito colocar publicidade. Posso colocá-la?
Não. Deve previamente verificar se tem enquadramento nas isenções. Em caso negativo deverá solicitar antecipadamente o seu licenciamento.
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A minha publicidade enquadra-se nas isenções. É preciso formalizar algum procedimento?
Não. No entanto se a publicidade se encontrar projetada para o espaço público, deverá efetuar a respetiva comunicação prévia junto do Balcão do Empreendedor, no Portal do Cidadão eportugal.gov.pt.
https://eportugal.gov.pt/empresas/Services/balcaodoempreendedor/Licenca.aspx?CodLicenca=2155 -
A minha publicidade não se enquadra nas isenções. Como devo fazer para pedir o licenciamento?
Deverá apresentar um pedido de licenciamento ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo do seu envio por via eletrónica para cmleiria@cm-leiria.pt cujo requerimento se encontra disponível na página municipal da internet:
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/13994/05-Publicidade.doc -
Que documentos devo juntar?
Requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria e ainda:
♦Memória descritiva;
♦Desenho do suporte publicitário;
♦Fotografia a cores do local onde é pretendido colocar o suporte publicitário;
♦Fotomontagem esclarecedora do pretendido;
♦Planta de localização;
♦documento comprovativo para o exercício de atividade;
♦No caso de pessoa coletiva, o código de acesso à certidão permanente;
♦fotocópia do contrato de arrendamento ou certidão comprovativa de propriedade do espaço onde pretende colocar a publicidade;
♦fotocópia da ata do condomínio a autorizar a colocação da publicidade, se for o caso. -
Como e onde posso obter a planta de localização?
Deverá Aceder ao Leiria Interativa - Portal de Informação Geográfica, acessível a partir da pá-gina municipal da Internet em www.cm-leiria.pt ou dirigir-se ao balcão único de atendimento /BUA.
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Onde posso entregar o pedido?
Balcão Único de Atendimento (BUA) – quer no Edifício Sede da Câmara Municipal de Leiria sita na R. Dr. João Soares em Leiria, quer na Loja do Cidadão sita no Largo 5 de Outubro, em Leiria - e através do endereço eletrónico cmleiria@cm-leiria.pt
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Tenho que cumprir alguma formalidade com a entrega do pedido?
Sim. Deverá proceder ao pagamento da importância de €25,00, referente à taxa de preparos que serão deduzidos no valor final da taxa aplicável.
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Onde posso pedir informações e/ou obter esclarecimentos?
Na Unidade de Licenciamentos Diversos da Câmara Municipal de Leiria (telefone 244 839 500), ou consultando o respetivo regulamento, disponível em Documentos Online, na página municipal da internet:
https://www.cm-leiria.pt/apoio-ao-municipe/balcao-virtual/documentos/regulamentos -
Como sei se o pedido foi autorizado/deferido?
Será sempre comunicado através de ofício/carta/correio eletrónico, mas poderá obter as informações via telefone para a Câmara Municipal de Leiria – Unidade de Licenciamentos Diversos, através do 244 839 500.
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Como posso saber quais as taxas a pagar?
Poderá consultar a tabela de taxas do Município em vigor, especificamente no artigo 74.º e seguintes, disponível em Documentos Online na página municipal da internet:
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/writer_file/document/3497/1698717033.pdf -
Quando Posso colocar a publicidade?
Depois de pagar a taxa devida e ser detentor do Alvará de Licenciamento.
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Tenho obrigações a cumprir depois da publicidade estar licenciada?
Sim. Constarão sempre nas condições anexas ao Alvará de Licença.
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Qual a validade da licença?
A licença de publicidade é concedida pelo prazo que for solicitado com o limite máximo de um ano, prorrogável por iguais períodos de tempo.
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Quando caduca a licença?
A licença de publicidade caduca decorrido o prazo por que foi concedida, desde que não seja objeto de prorrogação/renovação.
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Tenho que pedir a prorrogação/renovação da Licença de Publicidade?
Não. Oficiosamente será emitida pelos serviços municipais a fatura correspondente à prorrogação da licença da publicidade.
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Não pretendo prorrogar/renovar a minha licença de publicidade. O que fazer?
Deverá ser apresentada pelo titular da licença uma comunicação expressa dessa intenção, com a antecedência mínima de trinta dias em relação ao termo do prazo inicial ou suas prorrogações. Deverá ainda retirar todos os suportes publicitários inerentes ao licenciamento não prorrogado/renovado.
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Se colocar a publicidade sem licenciamento o que pode acontecer?
A colocação de publicidade sem prévio licenciamento constitui contraordenação punível com coima podendo vir a ser objeto de remoção do suporte publicitário.
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Vou fechar o estabelecimento. Tenho que retirar a publicidade? Como devo proceder para cancelar a licença de Publicidade?
Sim, deve retirar todos os suportes publicitários e comunicar o encerramento da atividade e o cancelamento da licença através de requerimento disponível em Documentos Online, na página municipal da internet:
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/13992/03-Baixa_de_actividade_e_cancelamento_de_licencas.doc