Regulamento de táxis
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Como é feita a atribuição das licenças?
A atribuição das licenças é feita mediante deliberação onde consta obrigatoriamente as seguintes informações:
• Identificação do titular da licença;
• A freguesia ou área do Município em cujo contingente se inclui a licença atribuída;
• O regime de estacionamento e o local de estacionamento, se for caso disso;
• O número dentro do contingente;
• O prazo para o futuro titular da licença proceder ao licenciamento do veículo.
Artigo 21º, n.º 4 Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi. -
Como se processa a emissão da licença no âmbito do concurso?
Consoante o prazo estabelecido, o titular deverá apresentar o veículo para verificação do cumprimento de requisitos. Após essa verificação é emitida a licença de táxi pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, a pedido do interessado e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Alvará de acesso à atividade emitido pelo IMT, válido;
• Código da Certidão Permanente fornecido pela Conservatória do Registo Comercial ou bilhete de identidade, no caso de pessoas singulares;
• Documento do veículo;
Pela emissão da licença é devida taxa nos termos do Regulamento de Taxas e Licenças que poderá consultar na tabela de taxas do Município em vigor, especificamente no artigo 77.º disponível na página municipal da internet: https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/writer_file/document/3497/1698717033.pdf
Artigo 22º, n.os 1, 2 e 3 Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi. -
Onde encontro os requerimentos para formalizar os pedidos correspondentes às licenças de táxi?
Os requerimentos, que poderão ser apresentados no Balcão Único de Atendimento (BUA) – quer no Edifício Sede da Câmara Municipal de Leiria sita na R. Dr. João Soares em Leiria, quer na Loja do Cidadão sita no Largo 5 de Outubro, em Leiria - e através do endereço eletrónico cmleiria@cm-leiria.pt encontram-se alojados na página municipal da internet: https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/13993/04-Taxi.doc
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Como proceder para efetuar a transmissão de titularidade da licença de táxi?
Os titulares de de licenças de táxi podem efetuar a transmissão das mesmas para sociedades comerciais ou cooperativas detentoras de alvará emitido pelo IMT. O interessado deverá proceder à sua substituição no prazo de de quinze dias, após a transmissão. Para tal, deve ser preenchido e devidamente assinado, o formulário para o efeito e dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
• Alvará emitido pelo IMT, válido de ambas as partes;
• Documento comprovativo como não é devedor à segurança social, de ambas as partes;
• Documento comprovativo como não é devedor ao Estado, de ambas as partes;
• Documento de aferição do taxímetro;
• Código da Certidão Permanente fornecido pela Conservatória do Registo Comercial ou bilhete de identidade, no caso de pessoas singulares, de ambas as partes;
• Documento do veículo;
• Licença de táxi.
Pela emissão da licença é devida taxa nos termos do Regulamento de Taxas e Licenças que poderá consultar na tabela de taxas do Município em vigor, especificamente no artigo 77.º disponível na página municipal da internet: https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/writer_file/document/3497/1698717033.pdf
Será devolvido ao requerente um duplicado do formulário apresentado, o qual substitui a licença por um período máximo de trinta dias. Artigos 22º, n.os 2, 3 e 5 e 26º Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi. -
Como proceder para efetuar a substituição do veículo afeto à licença de táxi?
Deve ser preenchido e devidamente assinado o formulário para o efeito e dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
• Alvará emitido pelo IMT, válido;
• Documento comprovativo como não é devedor à segurança social;
• Documento comprovativo como não é devedor ao Estado;
• Documento de aferição do taxímetro;
• Código da Certidão Permanente fornecido pela Conservatória do Registo Comercial ou bilhete de identidade, no caso de pessoas singulares;
• Documento do veículo o qual, nos termos da Portaria n.º 294/2018 de 31 de outubro deverá possuir idade inferior a dez anos a contar da data da primeira matrícula;
• Licença de táxi.
Pela emissão da licença é devida taxa nos termos do Regulamento de Taxas e Licenças que poderá consultar na tabela de taxas do Município em vigor, especificamente no artigo 77.º disponível na página municipal da internet: https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/writer_file/document/3497/1698717033.pdf
Será devolvido ao requerente um duplicado do formulário apresentado, o qual substitui a licença por um período máximo de trinta dias. Artigo 22º, n.os 2, 4 e 5 Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi. -
Quais as situações que determinam a caducidade da licença de táxi?
As situações são as seguintes:
• Quando não for iniciada a exploração no prazo fixado pela Câmara Municipal, ou, na falta deste, nos 90 dias posteriores à emissão da licença;
• Quando o alvará emitido pelo IMT não for renovado;
• Quando houver substituição do veículo, sem o respetivo licenciamento para o efeito.
Artigo 23º, n.os 1 e 2 Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi. -
É preciso fazer prova de renovação do Alvará emitido pelo IMT?
Sim, no prazo máximo de trinta dias a contar do termo de validade do anterior alvará. Artigo 24º Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Em caso de morte do titular da licença de táxi pode a atividade continuar a ser exercida?
Sim, provisoriamente, pelo cabeça-de-casal, mediante substituição da licença. Artigo 25º, n.os 2 e 3 Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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É obrigatório a prestação de serviços?
Sim, salvo nas seguintes circunstâncias:
• Serviços que impliquem a circulação em vias manifestamente instransitáveis ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, passageiros ou motorista;
• Serviços solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade.
Artigo 29º Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi. -
Quando é que é considerado abandono do exercício da atividade? Quais as consequências?
Sempre que os táxis não estejam à disposição do público durante trinta dias seguidos ou sessenta interpolados dentro do período de um ano, salvo em caso fortuito ou de força maior, bem como para o exercício de cargos sociais ou políticos. Em caso de abandono de exercício da atividade caduca o direito à licença de táxi. Artigo 30º Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Pode ser recusado o transporte de bagagens?
Depende. Se prejudicar as caraterísticas do veículo, pode ser recusado. As cadeiras de rodas ou outros meios de auxílio à marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como os carrinhos ou outros acessórios para o transporte de crianças é de transporte obrigatório. Artigo 31º, n.os 1 e 2 Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Pode ser recusado o transporte de animais?
Se o animal estiver devidamente acompanhado e acondicionado o transporte não pode ser recusado, salvo motivo atendível (perigosidade, estado de saúde e higiene). Os cães-guias de passageiros invisuais são de transporte obrigatório. Artigo 31º, n.os 2 e 3 Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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O táxi deve estar equipado com taxímetro?
Sim. Este deve ser homologado e aferído por entidade reconhecida para efeitos de controlo metrológico. Estes devem ser colocados na metade superior do tablier ou em cima deste, em local bem visível pelos passageiros. Artigo 33º Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Quem pode exercer a atividade de motorista de táxi?
Pode exercer a atividade de motorista de táxi os titulares de certificado de aptidão profissional. Este deve ser colocado no lado direito do tablier, de forma visível para os passageiros. Artigo 34º, n.os 2, 4 e 5 Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Quais as entidades fiscalizadoras competentes?
As entidades competentes são:
• IMT;
• A Câmara Municipal de Leiria;
• GNR;
• PSP.
Artigo 36º Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi. -
Quais as situações que constituem contra-ordenação? E quais as coimas a aplicar?
A violação das seguintes normas constitui contra-ordenação, punível com coimais entre €149.64 e €448.92:
• A inobservância das normas de identificação e características dos táxis;
• A inexistência a bordo do veículo do alvará emitido pelo IMT e da licença de táxi. Se estes documentos forem apresentados no prazo de oito dias à entidade que solicitou a sua apresentação, a coima a aplicar baixa, fixando-se entre €50 e €250;
• O incumprimento do disposto quanto aos tipos de serviço;
• O incumprimento de qualquer dos regimes de estacionamento;
• A não apresentação da prova da renovação do alvará.
Artigo 38º, n.º 1 e 39º Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.