Edifício na Rua de São Miguel permanece interditado
Os residentes do edifício na Rua de São Miguel, n.º 20, vão continuar impedidos de ocupar as suas habitações por razões de segurança, uma decisão tomada na sequência de uma derrocada a tardoz do edifício, ocorrida dia 27 de dezembro.
Na sequência desta ocorrência, foi efetuada uma vistoria ao edifício, de que resultou a interdição do acesso e utilização do prédio para execução de alguns trabalhos de forma a garantir a salvaguarda de pessoas e bens, por haver perigo de continuidade de derrocada.
Este sábado decorreu uma reunião entre um representante do condomínio e os vereadores Ricardos Santos e Luís Lopes, em que foi analisada a situação, no sentido de debater a melhor solução para garantir a segurança de pessoas e bens.
A vistoria constatou que ocorreu um desmoronamento de blocos provenientes de um talude adjacente a tardoz da edificação, apresentando-se a parte superior do talude muito fragilizada pelo processo de meteorização, constatando-se ainda que os blocos e a massa envolvente argilosa que caíram e/ou deslizaram sobre o terraço e para o logradouro do prédio exercem ações de carga sobre a estrutura do edifício, sendo que na situação em apreço estão em causa valores de ordem pública relativos à salvaguarda de pessoas e bens.
Da vistoria resulta a intimação para realização de trabalhos com vista à estabilização do talude.
