Município de Leiria mantém taxas de derrama, IMI e IRS
A Câmara Municipal de Leiria aprovou esta terça-feira, em reunião, a manutenção para o próximo ano da taxa do Imposto sobre Imóveis (IMI) em 0,3 por cento, da derrama nos 1,5 por cento e dos cinco por cento relativos ao Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
Desde 2018 que a taxa do IMI se mantém no valor mínimo legal, existindo ainda a possibilidade de minoração no caso de imóveis em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e de majoração para os prédios urbanos degradados nestas mesmas áreas.
O Regulamento de Apoio ao Investimento e à Criação de Emprego no concelho de Leiria prevê também isenções totais e parciais ao nível do IMI e, ao nível da derrama (imposto sobre o lucro tributável das pessoas coletivas), taxa que se fixará nos 1,5 por cento, à semelhança de 2022, o mesmo diploma contempla as empresas que cumpram um dos seguintes critérios: volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros ou volume de negócios superior àquele valor, com sede no concelho e que, no último ano económico, tenham criado um mínimo de três postos de trabalho.
A participação variável do Município de Leiria no IRS dos sujeitos passivos cujo domicílio fiscal seja na circunscrição territorial do concelho será, em 2023, de cinco por cento.
As taxas tiveram os votos favoráveis dos vereadores do PS, tendo os vereadores do PSD votado a favor no caso do IMI e contra nos casos do IRS e da derrama.
