Obrigatoriedade de apresentação de declaração de rendimentos obtidos através da atividade de alojamento local | até dia 13 de dezembro
No âmbito das alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 56/2023, de 06 de outubro, informam-se os Titulares de Registo de Alojamento Local, que até 13 de dezembro de 2023, deverão efetuar prova do exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento local, mediante apresentação de declaração contributiva da manutenção da atividade de exploração, admitindo-se, na eventualidade de a atividade ter iniciado durante o ano de 2023, a apresentação de fatura/recibo emitido pela respetiva entidade exploradora.
A prova do exercício da atividade deverá ser realizada através do portal ePortugal, acessível através do endereço: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/enviar-o-comprovativo-do-exercicio-da-atividade-de-alojamento-local ou presencialmente nos balcões de atendimento deste Município.
