Ocupação de espaço público
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Tenho que cumprir alguma formalidade com a entrega do pedido?
Sim.
No caso das Comunicações Prévias – As taxas remetidas por correio eletrónico pela Agência da Modernização Administrativa (AMA).
No caso de Licenciamento - Deverá proceder ao pagamento da importância de €25,00, referente à taxa de preparos que serão deduzidos no valor final da taxa aplicável quando esta é de valor igual ou superior a €50,00, OU sempre que o valor da taxa devida seja inferior a €50,00, o valor do preparo é de 50% do seu valor. -
Como sei se o pedido foi autorizado/deferido?
Será sempre comunicado através de ofício/carta/correio eletrónico, mas poderá obter as informações via telefone para a Câmara Municipal de Leiria – Unidade de Licenciamentos Diversos, através do 244 839 500.
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Quando posso ocupar o espaço público?
No caso das Comunicações Prévias – Depois de pagas todas as taxas remetidas por correio eletrónico pela AMA.
No caso de Licenciamento - Depois de pagar a taxa devida e ser detentor do Alvará de Licenciamento. -
Existem vistorias e fiscalizações após o licenciamento obtido?
Sim, essas fiscalizações estão a cargo da Câmara Municipal de Leiria, não obstante, de outra qualquer entidade pública com competência fiscalizadora proceder a essa mesma fiscalização.
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Pretendo ocupar espaço público aéreo. O que devo fazer?
A ocupação de espaço público aéreo segue as mesmas formalidades que a ocupação de espaço público terrestre.
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Qual a validade das Comunicações Prévias e das licenças?
Qualquer uma das tipologias é concedida pelo prazo que for solicitado com o limite máximo de um ano.
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Quando caduca a licença?
A licença de ocupação de espaço público caduca decorrido o prazo por que foi concedida, desde que não seja objeto de prorrogação/renovação.
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Tenho que pedir a prorrogação/renovação das Comunicações Prévias ou da licença de ocupação de espaço Público?
Depende.
No caso das Comunicações Prévias – Deverá ser apresentada uma Comunicação Prévia sempre que se esgotar o prazo indicado na declaração apresentada.
No caso de Licenciamento - É prorrogável por iguais períodos de tempo, e oficiosamente será emitida pelos serviços municipais a fatura correspondente à prorrogação da licença de ocupação de espaço público. -
Não pretendo prorrogar/renovar a minha licença de ocupação de espaço público. O que fazer?
Deverá ser apresentada pelo titular da licença uma comunicação expressa e por escrito dessa intenção à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias em relação ao termo do prazo respetivo.
Deverá ainda desocupar o espaço público em causa. -
Posso ser sancionado por ocupação ilícita do espaço público?
Sim pode, o REOPML prevê a regime sancionatório para os diferentes casos de ilícito. Poderá também ser aplicada uma sanção acessória em função da gravidade da infração e da culpa do agente.
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Vou fechar o estabelecimento. Como devo proceder para cancelar a licença de ocupação de espaço público?
Deve proceder à desocupação do espaço público em causa e comunicar o encerramento da atividade e o cancelamento da licença através de requerimento disponível em Documentos Online, na página municipal da internet:
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/13992/03-Baixa_de_actividade_e_cancelamento_de_licencas.doc